A Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira aprovou ontem, por unanimidade, o Orçamento e as Opções do Plano da Associação para o ano de 2017.

As atribuições e competências da AMRAM estão associadas à promoção, representação e valorização, na Região Autónoma da Madeira, dos interesses autárquicos, nas mais diversas áreas, nomeadamente, ao nível do desenvolvimento socioeconómico, do ambiente, da formação, da gestão de interesses públicos, da cultura e ainda à exploração do Jogo Instantâneo. A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Capítulo IV, estabelece as diretrizes respetivas às Associações de Municípios de fins específicos. Os Estatutos da AMRAM, elaborados em conformidade com os diplomas legais, definem os fins da Associação e o regime de funcionamento dos seus órgãos. Foi com base nestes princípios que foram elaboradas as Grandes Opções do Plano e Orçamento da AMRAM.

O orçamento global da AMRAM previsto para 2017 é de cerca de 1,2 milhões de euros, entre despesas com projetos de investimentos, despesas correntes e custos com a exploração do Jogo Instantâneo.