Por Despacho da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Calheta, que entrou em vigor a 9 de novembro de 2016.

Este é o segundo dos cinco Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil elaborados pela AMRAM ao abrigo do Programa INTERVIR+. Recorde-se que no passado recente outros quatro Planos foram também elaborados pela AMRAM, ao abrigo do PCT-MAC 2007-2013.

No Despacho – n.º 425/2016 -, publicado na II Serie do JORAM, de 9 de novembro de 2016, pode ler-se:

“…nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, e no n.º 6 do artigo 7.º da Dire-tiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elabora-ção e operacionalização de planos de emergência de prote-ção civil, aprovada pela Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/M, de 19 de agosto, determino o seguinte: 

1. Aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Calheta: 

O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. 

Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, no Funchal, aos 8 dias do mês de novembro de 2016”