Por Despacho da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Câmara de Lobos, que entrou em vigor no passado dia 19 do corrente mês de dezembro.

Com a aprovação do PMEPC de Câmara de Lobos, fica concluído o projeto da AMRAM, desenvolvido ao abrigo do Programa INTERVIR+ e que permitiu elaborar cinco Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, designadamente dos Municípios de Machico, Santa Cruz, Porto Santo, Calheta e Câmara de Lobos.

No Despacho nº 465/2016, publicado na II Serie do JORAM, de 21 de dezembro de 2016, pode ler-se:

“… nos termos do disposto no n.o 6 do artigo 50.o da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.o 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.o 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.o 80/2015, de 3 de agosto, e no n.o 6 do artigo 7.o da Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, aprovada pela Resolução n.o 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, conjugado com o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 15/2015/M, de 19 de agosto, determino o  seguinte:

1 – Aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Câmara de Lobos.

2 – O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.”

 

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