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 izacao-responsabilidades-na-elaboracao-do-projeto-execucao-do-contrato-a-p
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SUMMARY:16 – AS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS: FISCALIZAÇÃO\, RESPONSA
 BILIDADES NA ELABORAÇÃO DO PROJETO\, EXECUÇÃO DO CONTRATO – A PORTAR
 IA 255/2023 DE 7 DE AGOSTO
DESCRIPTION:OBJETIVOS\nPretende-se dotar os participantes de conhecimentos 
 e ferramentas para:\n• Elencar as alterações constantes da Portaria n.
 º 255/2023\, de 7 de agosto\,\n• Enquadrar as modificações objetivas 
 designadamente trabalhos complementares\;\n• Identificar as diversas vic
 issitudes no decurso da empreitada – penalidades\, medições\, receçõ
 es e suspensões\;\n• Analisar e enquadrar as diversas questões relacio
 nadas com a execução de empreitada de obras públicas.\n\nPROGRAMA\n1. P
 ORTARIA N.º 255/2023\, DE 7 DE AGOSTO\n1.1. Conteúdo obrigatório das v
 árias fases dos projetos de obras de uma empreitada de obras públicas\, 
 nos termos do artigo 43.º do CCP\;\n1.2. Os procedimentos e normas a adot
 ar na elaboração e no faseamento de projetos de obras públicas\;\n1.3. 
 A classificação de obras por categorias.\n2. A LEI 31/2009 DE 3 DE JULHO
 \, NA SUA ATUAL REDAÇÃO – ELABORAÇÃO DE PROJETO\n2.1. Revisão do pr
 ojeto\;\n2.2. Especificidades\;\n2.3. Dispensa do projeto\;\n2.4. Responsa
 bilidades.\n3. A LEI 31/2009 DE 3 DE JULHO\, NA SUA ATUAL REDAÇÃO - FISC
 ALIZAÇÃO DE OBRA\n3.1. Diferença face a figuras afins\;\n3.2. Poderes e
  funções\;\n3.3. A execução do contrato de empreitada - Gestor e fisca
 lização\;\n3.4. Responsabilidades.\n4. O REGIME DE ERROS E OMISSÕES NA 
 FASE PRÉ-CONTRATUAL E NA FASE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (ARTIGO 378):\n4.
 1. Aspetos a considerar\;\n4.2. Erros e omissões na fase de apresentaçã
 o de propostas\;\n4.3. Especificidades do processo de formação do contra
 to de empreitada e aquisição de projeto\;\n4.4. Prazos\;\n4.5. Esclareci
 mentos e retificações e ou suprimento de erros e omissões\;\n4.6. Imput
 ação de responsabilidades\;\n4.7. Competências do júri.\n5. A MODIFICA
 ÇÃO OBJETIVA DOS CONTRATOS (ARTIGOS 311º A 315º)\, NA EXECUÇÃO DO CO
 NTRATO DE EMPREITADA\n6. O REGIME DOS TRABALHOS COMPLEMENTARES\n6.1. Enqua
 dramento\;\n6.2. Prazo de execução e pagamento\;\n6.3. Responsabilidades
 \;\n6.4. Trabalhos a menos\;\n6.5. Direitos e obrigações das partes.\n7.
  OUTRAS VICISSITUDES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA:\n7.1. Suspen
 são dos trabalhos\;\n7.2. Subempreitadas\;\n7.3. Incumprimento do contrat
 o (da empreitada)\;\n7.4. Extinção do contrato (da empreitada)\;\n7.5. S
 uspensão e prorrogação de prazo\;\n7.6. A aplicação de multas contrat
 uais\, desvios de prazo – situações de avanço e/ou atraso no cumprime
 nto do plano de pagamentos\;\n7.7. Métodos de revisão de preços.\n8. DE
 BATE E ANÁLISE DE CASOS PRÁTICOS\n\nFORMADORA\nDra. Andreia Magalhães\n
 Síntese Curricular\n Licenciatura em Direito\;\n Pós-Graduada em C
 ontratos em Especial\;\n Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecime
 ntos\, pela Porto Business School\;\n Atualmente é Diretora do Serviç
 o de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidad
 e do Porto\;\n De novembro de 2016 a julho de 2021 foi na Universidade 
 do Porto Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados (U.PORTO)\;
 \n De 2013 a novembro de 2016 integrou o Instituto de Conservação da 
 Natureza e das Florestas (ICNF\, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria 
 e Qualidade\;\n De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Juríd
 ico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto\, afeta ao Gabinete Jur
 ídico da Divisão Municipal de Compras\, como Técnica Superior Consultor
 a Jurídica na área da contratação pública\;\n A atividade de forma
 dora na área das autarquias locais é exercida desde 2001\;\n Formador
 a especializada na área da Contratação Pública.\n\nDESTINATÁRIOS\nMUN
 ICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empre
 sas Municipais\n\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício\n11
 h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pausa para almoço livr
 e 17h30 Encerramento\n\nINSCRIÇÕES\nAté dois participantes por Municíp
 io.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 5 de novembro de 2024.\n
 [Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município\, caso não
  estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite de inscrições\, s
 endo dada prioridade à ordem de receção das inscrições].\nInclui:\nDo
 cumentação\;\nCertificado de participação.\n\nCANCELAMENTO DA AÇÃO\n
 A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso o número mínimo
  de participantes não seja atingido\, ou por outra razão que justifique 
 a sua não realização.\n\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigues\nTelef.: 
 291 200 730
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