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URL:https://www.amram.pt/events/18-a-fiscalizacao-urbanistica-a-luz-das-re
 centes-alteracoes-do-rjue/
SUMMARY:18 – A FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA À LUZ DAS RECENTES ALTERAÇÕ
 ES DO RJUE
DESCRIPTION:OBJETIVOS\n• Dar a conhecer\, refletir e debater sobre as pri
 ncipais alterações introduzidas pelo legislador no RJUE\, decorrente do 
 designado Simplex Urbanístico\, e abordar as consequências que essas alt
 erações provocam nos serviços de fiscalização municipal de natureza u
 rbanística\, acentuando o controlo de carater sucessivo\;\n• Sessão co
 m caráter prático\, analisando exemplos concretos das alterações efetu
 adas nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas\,
  das meras comunicações prévias e das comunicações prévias com prazo
 \, e das implicações daí decorrentes para a fiscalização urbanística
 \, garantindo aos formandos a atualização de conhecimentos que contribui
 rão para uma maior eficácia e eficiência de todos os que exercem funç
 ões nesta área.\n\nPROGRAMA\n1. INTRODUÇÃO\n1.1. As razões subjacente
 s às alterações ao RJUE\;\n1.2. Outras alterações legais\;\n1.3. As d
 elegações de competência nos dirigentes de serviço\;\n1.4. O travão a
 o poder regulamentar dos municípios\;\n1.5. Novas regras de contagem de p
 razos\;\n1.6. O regresso do deferimento tácito\;\n2. AS ISENÇÕES DE CON
 TROLO PELOS MUNICÍPIOS\n2.1. As obras de escassa relevância urbanística
 \;\n2.2. As obras de reconstrução\;\n2.3. As obras necessárias para a r
 eposição das condições de segurança\, salubridade e arranjo estético
  das edificações\;\n2.4. Outras isenções\;\n2.5. As operações urban
 ísticas promovidas pela Administração Pública.\n3. OS NOVOS PROCEDIMEN
 TOS PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS\n3.1. A licença\;\n3
 .2. A mera comunicação prévia\;\n3.3. A comunicação prévia com prazo
 \;\n3.4. A eliminação da figura da autorização.\n4. AS MEDIDAS DE TUTE
 LA DA LEGALIDADE URBANÍSTICA – A SUA APLICAÇÃO FACE ÀS ALTERAÇÕES 
 DO RJUE\n4.1. A legalização\;\n4.2. O embargo\;\n4.3. Os trabalhos de co
 rreção ou alteração\;\n4.4. A demolição da obra e reposição do ter
 reno\;\n4.5. A posse administrativa e a execução coerciva\;\n4.6. A cess
 ação de utilização\;\n4.7. A possibilidade de alteração do uso de um
 a fração para habitação sem necessidade de autorização dos restantes
  condóminos.\n5. AS INFRAÇÕES\n5.1. O Simplex Urbanístico e as contrao
 rdenações urbanísticas.\n\nFORMADOR\nDr. José Figueiredo\nSíntese Cur
 ricular\n Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraorden
 ações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.\n Entre 2002 e 2020 
 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contrao
 rdenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.\n Formador espec
 ializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.\n
  Licenciatura em Direito\;\n Mestre em Relações Internacionais\;\n
  Pós-graduação em Contencioso Administrativo.\n\nDESTINATÁRIOS\nMUN
 ICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empre
 sas Municipais\n\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício\n11
 h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pausa para almoço livr
 e 17h30 Encerramento\n\nINSCRIÇÕES\nAté dois participantes por Municíp
 io.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 3 de dezembro de 2024.\n
 [Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município\, caso não
  estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite de inscrições\, s
 endo dada prioridade à ordem de receção das inscrições].\nInclui:\nDo
 cumentação\;\nCertificado de participação.\n\nCANCELAMENTO DA AÇÃO\n
 A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso o número mínimo
  de participantes não seja atingido\, ou por outra razão que justifique 
 a sua não realização.\n\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigues\nTelef.: 
 291 200 730
ATTACH;FMTTYPE=image/jpeg:https://www.amram.pt/wp-content/uploads/fiscaliz
 acao-de-obras.webp
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 ES DO RJUE
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 ncipais alterações introduzidas pelo legislador no RJUE\, decorrente do 
 designado Simplex Urbanístico\, e abordar as consequências que essas alt
 erações provocam nos serviços de fiscalização municipal de natureza u
 rbanística\, acentuando o controlo de carater sucessivo\;\n• Sessão co
 m caráter prático\, analisando exemplos concretos das alterações efetu
 adas nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas\,
  das meras comunicações prévias e das comunicações prévias com prazo
 \, e das implicações daí decorrentes para a fiscalização urbanística
 \, garantindo aos formandos a atualização de conhecimentos que contribui
 rão para uma maior eficácia e eficiência de todos os que exercem funç
 ões nesta área.\n\nPROGRAMA\n1. INTRODUÇÃO\n1.1. As razões subjacente
 s às alterações ao RJUE\;\n1.2. Outras alterações legais\;\n1.3. As d
 elegações de competência nos dirigentes de serviço\;\n1.4. O travão a
 o poder regulamentar dos municípios\;\n1.5. Novas regras de contagem de p
 razos\;\n1.6. O regresso do deferimento tácito\;\n2. AS ISENÇÕES DE CON
 TROLO PELOS MUNICÍPIOS\n2.1. As obras de escassa relevância urbanística
 \;\n2.2. As obras de reconstrução\;\n2.3. As obras necessárias para a r
 eposição das condições de segurança\, salubridade e arranjo estético
  das edificações\;\n2.4. Outras isenções\;\n2.5. As operações urban
 ísticas promovidas pela Administração Pública.\n3. OS NOVOS PROCEDIMEN
 TOS PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS\n3.1. A licença\;\n3
 .2. A mera comunicação prévia\;\n3.3. A comunicação prévia com prazo
 \;\n3.4. A eliminação da figura da autorização.\n4. AS MEDIDAS DE TUTE
 LA DA LEGALIDADE URBANÍSTICA – A SUA APLICAÇÃO FACE ÀS ALTERAÇÕES 
 DO RJUE\n4.1. A legalização\;\n4.2. O embargo\;\n4.3. Os trabalhos de co
 rreção ou alteração\;\n4.4. A demolição da obra e reposição do ter
 reno\;\n4.5. A posse administrativa e a execução coerciva\;\n4.6. A cess
 ação de utilização\;\n4.7. A possibilidade de alteração do uso de um
 a fração para habitação sem necessidade de autorização dos restantes
  condóminos.\n5. AS INFRAÇÕES\n5.1. O Simplex Urbanístico e as contrao
 rdenações urbanísticas.\n\nFORMADOR\nDr. José Figueiredo\nSíntese Cur
 ricular\n Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraorden
 ações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.\n Entre 2002 e 2020 
 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contrao
 rdenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.\n Formador espec
 ializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.\n
  Licenciatura em Direito\;\n Mestre em Relações Internacionais\;\n
  Pós-graduação em Contencioso Administrativo.\n\nDESTINATÁRIOS\nMUN
 ICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empre
 sas Municipais\n\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício\n11
 h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pausa para almoço livr
 e 17h30 Encerramento\n\nINSCRIÇÕES\nAté dois participantes por Municíp
 io.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 3 de dezembro de 2024.\n
 [Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município\, caso não
  estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite de inscrições\, s
 endo dada prioridade à ordem de receção das inscrições].\nInclui:\nDo
 cumentação\;\nCertificado de participação.\n\nCANCELAMENTO DA AÇÃO\n
 A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso o número mínimo
  de participantes não seja atingido\, ou por outra razão que justifique 
 a sua não realização.\n\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigues\nTelef.: 
 291 200 730
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