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 economicas-para-os-municipios/
SUMMARY:19 – O REGIME JURÍDICO DAS CONTRAORDENAÇÕES ECONÓMICAS PARA O
 S MUNICÍPIOS
DESCRIPTION:OBJETIVOS\nA entrada em vigor\, a 28 de julho de 2021\, do Regi
 me Jurídico das Contraordenações Económicas\, aprovado pelo Decreto-Le
 i n.º 9/2021\, de 29 de janeiro\, irá implicar alterações nalguns proc
 edimentos de contraordenação\, cuja competência para instrução e deci
 são encontra-se atribuída aos municípios. Importa assim dar a conhecer 
 as principais inovações introduzidas por este novo regime\, designadamen
 te a que tipo de processos de contraordenação será aplicável\, as part
 icularidades do seu regime processual e quais as principais distinções r
 elativamente a outros regimes no âmbito dos ilícitos de mera ordenação
  social.\nCompreender os procedimentos relativamente aos quais este novo r
 egime será aplicável e identificar as alterações de natureza processua
 l\, distinguindo com as regras gerais do Regime Geral das Contraordenaçõ
 es e do Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais.\nProporcionar 
 os conhecimentos necessários à boa tramitação dos processos de contrao
 rdenação respeitantes às infrações económicas. Analisar e debater as
  regras e procedimentos legalmente definidos\, garantindo aos formandos a 
 aquisição de conhecimentos nestas matérias.\n\nPROGRAMA\n1. Os objetivo
 s do novo regime de contraordenações económicas.\n2. Identificação da
  legislação alterada pelo DL 9/2021 – Os DL 48/96\, 10/2015 e 220/2008
 \, entre outros.\n3. Âmbito de aplicação das novas regras processuais e
  as entidades competentes para a instrução e decisão.\n4. A possibilida
 de legal da tramitação eletrónica\n5. Noção de contraordenação econ
 ómica. O auto de notícia da infração económica – elementos fundamen
 tais.\n6. Classificação das infrações e coimas aplicáveis.\n7. A clas
 sificação das pessoas coletivas.\n8. A determinação de medidas cautela
 res.\n9. O caso específico da advertência.\n10. A fase de instrução 
 – novidades.\n11. A admoestação e seus pressupostos.\n12. A determina
 ção da medida da coima – casos de atenuação e agravamento\n13. A pos
 sibilidade de pagamento voluntário e a redução legal do montante mínim
 o\n14. A reincidência – critérios para aplicação.\n15. As sanções 
 acessórias e os pressupostos do seu decretamento.\n16. A possibilidade de
  apreensão de bens e o destino dos bens apreendidos.\n17. A prescrição 
 do procedimento e a prescrição da coima e das sanções acessórias\n18.
  A decisão final e a obrigatoriedade de constituição de mandatário em 
 caso de impugnação.\n19. A impugnação judicial e a execução fiscal.\
 n20. O produto das coimas e o registo de decisões condenatórias.\n21. Os
  prazos.\n\nFORMADOR\nDr. José Figueiredo\n\nSíntese Curricular\n Pó
 s-graduação em Direito Público: “O Novo Contencioso Administrativo”
 \, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.\n Mestre 
 em Relações Internacionais\, Universidade Portucalense\n Licenciatura
  em Direito\, Universidade Católica.\n Chefe de Divisão Municipal de 
 Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de G
 aia\, desde 2002\;\n Formador nas áreas da Fiscalização Municipal de
 sde 2005\n Formador e autor de manuais de formação certificados pelo 
 IMTT sobre "Regulamentação Laboral" e "Regulamentação da Atividade”\
 n\nDESTINATÁRIOS\nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das 
 Autarquias e das Empresas Municipais\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos
  14h00 Reinício\n11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pau
 sa para almoço livre 17h30 Encerramento\nINSCRIÇÕES\nAté dois particip
 antes por Município.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 14 de 
 novembro de 2023.\n(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Mun
 icípio\, caso não estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite 
 de inscrições\, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscriç
 ões).\nInclui:\nDocumentação\;\nCertificado de participação.\nCANCELA
 MENTO DA AÇÃO\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso 
 o número mínimo de participantes não seja atingido\, ou por outra razã
 o que justifique a sua não realização.\n\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Ro
 drigues\nTelef.: 291 200 730\nCOVID-19\nOs formandos que participem na for
 mação deverão assegurar as medidas e cuidados necessários\, já conhec
 idos\, à proteção individual e coletiva.\n\n
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 -de-juizes-martelo_1252-733.jpg
LOCATION:Colégio dos Jesuítas - Sala 17\, Rua do Castanheiro\, Funchal\, 
 Funchal\, Portugal
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 l\, Funchal\, Portugal;X-APPLE-RADIUS=100;X-TITLE=Colégio dos Jesuítas -
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 S MUNICÍPIOS
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 me Jurídico das Contraordenações Económicas\, aprovado pelo Decreto-Le
 i n.º 9/2021\, de 29 de janeiro\, irá implicar alterações nalguns proc
 edimentos de contraordenação\, cuja competência para instrução e deci
 são encontra-se atribuída aos municípios. Importa assim dar a conhecer 
 as principais inovações introduzidas por este novo regime\, designadamen
 te a que tipo de processos de contraordenação será aplicável\, as part
 icularidades do seu regime processual e quais as principais distinções r
 elativamente a outros regimes no âmbito dos ilícitos de mera ordenação
  social.\nCompreender os procedimentos relativamente aos quais este novo r
 egime será aplicável e identificar as alterações de natureza processua
 l\, distinguindo com as regras gerais do Regime Geral das Contraordenaçõ
 es e do Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais.\nProporcionar 
 os conhecimentos necessários à boa tramitação dos processos de contrao
 rdenação respeitantes às infrações económicas. Analisar e debater as
  regras e procedimentos legalmente definidos\, garantindo aos formandos a 
 aquisição de conhecimentos nestas matérias.\n\nPROGRAMA\n1. Os objetivo
 s do novo regime de contraordenações económicas.\n2. Identificação da
  legislação alterada pelo DL 9/2021 – Os DL 48/96\, 10/2015 e 220/2008
 \, entre outros.\n3. Âmbito de aplicação das novas regras processuais e
  as entidades competentes para a instrução e decisão.\n4. A possibilida
 de legal da tramitação eletrónica\n5. Noção de contraordenação econ
 ómica. O auto de notícia da infração económica – elementos fundamen
 tais.\n6. Classificação das infrações e coimas aplicáveis.\n7. A clas
 sificação das pessoas coletivas.\n8. A determinação de medidas cautela
 res.\n9. O caso específico da advertência.\n10. A fase de instrução 
 – novidades.\n11. A admoestação e seus pressupostos.\n12. A determina
 ção da medida da coima – casos de atenuação e agravamento\n13. A pos
 sibilidade de pagamento voluntário e a redução legal do montante mínim
 o\n14. A reincidência – critérios para aplicação.\n15. As sanções 
 acessórias e os pressupostos do seu decretamento.\n16. A possibilidade de
  apreensão de bens e o destino dos bens apreendidos.\n17. A prescrição 
 do procedimento e a prescrição da coima e das sanções acessórias\n18.
  A decisão final e a obrigatoriedade de constituição de mandatário em 
 caso de impugnação.\n19. A impugnação judicial e a execução fiscal.\
 n20. O produto das coimas e o registo de decisões condenatórias.\n21. Os
  prazos.\n\nFORMADOR\nDr. José Figueiredo\n\nSíntese Curricular\n Pó
 s-graduação em Direito Público: “O Novo Contencioso Administrativo”
 \, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.\n Mestre 
 em Relações Internacionais\, Universidade Portucalense\n Licenciatura
  em Direito\, Universidade Católica.\n Chefe de Divisão Municipal de 
 Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de G
 aia\, desde 2002\;\n Formador nas áreas da Fiscalização Municipal de
 sde 2005\n Formador e autor de manuais de formação certificados pelo 
 IMTT sobre "Regulamentação Laboral" e "Regulamentação da Atividade”\
 n\nDESTINATÁRIOS\nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das 
 Autarquias e das Empresas Municipais\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos
  14h00 Reinício\n11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pau
 sa para almoço livre 17h30 Encerramento\nINSCRIÇÕES\nAté dois particip
 antes por Município.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 14 de 
 novembro de 2023.\n(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Mun
 icípio\, caso não estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite 
 de inscrições\, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscriç
 ões).\nInclui:\nDocumentação\;\nCertificado de participação.\nCANCELA
 MENTO DA AÇÃO\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso 
 o número mínimo de participantes não seja atingido\, ou por outra razã
 o que justifique a sua não realização.\n\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Ro
 drigues\nTelef.: 291 200 730\nCOVID-19\nOs formandos que participem na for
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 idos\, à proteção individual e coletiva.\n\n
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