Quando

20/04/2021 - 21/04/2021    
9:00 am - 5:30 pm
Inscrições fechadas

Local

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OBJETIVOS

Pretende-se fornecer aos participantes competências no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, dando conta das principais alterações trazidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 e resolver questões relativas à sua interpretação e aplicação;

Em particular, pretende centrar-se a formação na avaliação da concretização, pelos Municípios, das modificações trazidas por aquele diploma, de modo a dar pistas para a solução de situações que se verificam ou verificaram na prática urbanística;

Deixar-se-á um espaço razoável de tempo para exposição e resolução de dúvidas, de modo a acentuar a vocação essencialmente prática da formação. Devem, por isso, os formandos munir-se de um conjunto de questões ou problemas que tenham sido suscitados na sua tarefa de adaptação ao Decreto-Lei n.º 136/2014 de modo a que aqueles possam ser, em concreto, debatidos e indicadas orientações para a sua resolução.

 

PROGRAMA

I. CARACTERIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS:

A distinção entre operações urbanísticas e operações para fins rústicos: a Lei n.º 111/2015 e as novas competências municipais.

A noção de edificação e a caraterização da ligação permanente ao solo.

As obras de reconstrução e os limites a este conceito, em especial face a obras de ampliação e de alteração.

As operações de loteamento, em especial os loteamentos conjuntos e os reparcelamentos: como facilitar o registo?

O uso do solo para fins urbanísticos e as novas realidades (licenciamento zero, estaleiros, pré-fabricados, estufas): discussão sobre os seus impactos e tratamento jurídico.

As certificações de destaque e de edificações anteriores ao RGEU: tramitação, exigências e prova.

II. OS PROCEDIMENTOS E TRÂMITES DAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS

Isenções objetivas de controlo prévio: liberdade individual e exigências municipais, como as conciliar, que elementos entregar?

Isenções subjetivas de controlo prévio: como promover o relacionamento positivo entre as “Administrações”?

O que cumpre controlar hoje nos procedimentos de licenciamento?

Nova formatação da comunicação prévia: a questão dos títulos e das certidões da comunicação prévia; a viabilidade de exigência de taxas administrativas; o dever de controlo a posteriori por oposição ao comum dever de fiscalização; o conteúdo informativo das notificações em sede de comunicação prévia, em especial no caso de violação de normas legais e regulamentares; as competências indelegáveis da câmara municipal e respetiva responsabilidade; a ligação com as medidas de tutela da legalidade.

A autorização de utilização: elementos instrutórios exigíveis; o enquadramento adequado das autorizações de utilização subsequentes a uma comunicação prévia; a inexistência de caducidades da autorização de utilização e as consequências do uso do edifício sem o respetivo alvará.

A alteração ao loteamento: novas regras e dificuldades; requisitos a controlar nesta alteração (normal e simplificada).

Procedimentos relativos a obras inacabadas: a manutenção do existente e o tipo de regulamentação municipal desejável.

Alterações durante a execução da obra: definição estruturada dos trâmites aplicáveis a cada situação de alteração.

III. REGIME SUBSTANCIAL APLICÁVEL À GESTÃO URBANÍSTICA

Repartição de responsabilidades: Enquadramento mais pormenorizado e benéfico para o lesado; quais as responsabilidades municipais?

Invalidades urbanísticas: possibilidade de maior “aproveitamento” de atos nulos, por via das aberturas do RJUE e do CPA

Caducidades urbanísticas: em especial as caducidades do loteamento (sua aplicação temporal) e a configuração, efeitos e procedimento de declaração da caducidade (exemplos)

Contraordenações: ligação com o regime das contraordenações ambientais e análise das principais exigências neste domínio, de modo a melhor sustentar, em juízo, a legalidade da sua imposição.

Medidas de tutela/reposição da legalidade: a definição municipal dos procedimentos de legalização; propostas para a sua operacionalização

Adaptação dos regulamentos municipais: competência regulamentar, procedimento e efeitos.

FORMADORA

Dra. Dulce Lopes

Síntese Curricular

  • Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1999;
  • Curso de Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
  • Docente na Faculdade de Direito de Coimbra, desde 1999, nas disciplinas de Direito Internacional Privado, Direito Administrativo e Direito do Urbanismo;
  • Responsável pela cadeira de contratualização urbanística e reabilitação urbana incluídas no curso de pós-graduação do Centro de Estudos de Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente;
  • Integra, desde a conclusão da licenciatura, grupos de trabalho, públicos e privados, que se destinam à elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de gestão territorial (designadamente o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território);
  • Exerce atividade de consultadoria jurídica e parcerística sobretudo nas áreas específicas do direito do urbanismo e do direito da União Europeia;
  • Formadora e docente para as Autarquias Locais desde 2000, em diversas áreas, nomeadamente Direito Urbanístico e do Ambiente, Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território”
  • Dos diversos trabalhos publicados destaca-se: “Medidas cautelares dos planos”, em co-autoria com a Dr.ª Fernanda Paula Oliveira, Cadernos do CEDOUA, ano V, n.º 2, 2002; Implicações Notariais e Registais das Normas Urbanísticas, em co-autoria com a Dr.ª Fernanda Paula Oliveira, Almedina, 2004; Direito do Urbanismo — Casos Práticos Resolvidos, em co-autoria com a Dr.ª Fernanda Paula Oliveira, Almedina, 2005; “Medidas de tutela da legalidade urbanística”, in RevCEDOUA, n.º 2, 2004; “Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Comentado”, em co-autoria com Dr.ª Maria José Castanheira Neves e Dr.ª Fernanda Paula Oliveira Coimbra, Almedina, 2006, com segunda edição de 2009 e terceira edição em 2011.

DESTINATÁRIOS

MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais

HORÁRIO

9h00 Início dos trabalhos                      14h00 Reinício

11h00 Pausa para café                         16h00 Pausa para café

12h30 Pausa para almoço livre           17h30 Encerramento

INSCRIÇÕES

Até dois participantes por Município.

As inscrições devem ser feitas até ao dia 13 de abril de 2021.

(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).

Inclui:

  • Documentação;
  • Certificado de participação.

CANCELAMENTO DA AÇÃO

A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.

INFORMAÇÕES

Dra. Zélia Rodrigues

Telef.: 291 200 730

COVID-19

Os formandos que participem na formação deverão adotar as regras já conhecidas de etiqueta respiratória (uso de máscara) e de distanciamento social, assegurando as medidas e cuidados necessários à proteção individual e coletiva.

Formulário de inscrição

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As reservas estão fechados para este evento.

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