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URL:https://www.amram.pt/events/4-lei-n-o-52-2019-de-31-de-julho-aprova-o-
 regime-do-exercicio-de-funcoes-por-titulares-de-cargos-politicos-e-altos-c
 argos-publicos/
SUMMARY:4-LEI N.º 52/2019\, DE 31 DE JULHO - APROVA O REGIME DO EXERCÍCIO
  DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS
DESCRIPTION:OBJETIVOS \n\n\n\n       Analisar os princípios que se a
 plicam aos cargos políticos e altos cargos dirigentes em sede de incompat
 ibilidades / impedimentos.\n\nConhecer o novo regime do exercício de fun
 ções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos\, suas 
 obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório.\n\nPerceber a
 s necessidades de alterações decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 
 52/2019.\n\n&nbsp\;\n\n\n\nPROGRAMA\n\n 	OS PRINCÍPIOS SUBJACENTES AO EST
 ATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE.\n\n&nbsp\;\n\n 	\n\n 	Competências do Pessoal
  Dirigente: abordagem à Lei nº 49/2012\, em conjugação com a Lei nº 2
 /2004.\n 	Abordagem ao Estatuto dos membros do Gabinete de apoio pessoal d
 o Presidente da Câmara\n 	Abordagem ao Estatuto dos Eleitos Locais \n\n\
 n\n\n 	LEI 52/2019\n\n&nbsp\;\n\n 	\n\n 	Introdução\n 	Regime do exercí
 cio de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públic
 os\, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório. \n
 \n\n\n\n 	ABORDAGEM PRÁTICA ÀS DIFERENÇAS ENTRE A LEI Nº 64/93 E A ATU
 AL LEI Nº 52/2019\n\n 	Particular incidência relativamente às Ofertas i
 nstitucionais e hospitalidades\n 	Necessidade de alteração ao Código de
  Conduta.\n\n\n\n&nbsp\;\n\nFORMADORA\n\nDra. Cristina Andrade\n\nSíntese
  Curricular \n\n 	Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Câmara 
 Municipal de Matosinhos desde agosto de 2005\;\n 	Chefe de Divisão de Rec
 rutamento e Gestão de Carreiras\, entre junho de 2004 e agosto de 2005\;\
 nConsultora Jurídica do Quadro de Pessoal dos Serviços Municipalizados d
 e Águas e Saneamento de Matosinhos\, entre outubro de 1994 e junho de 200
 4\;\n 	Docente entre 1993 / 1994\;\n 	Licenciatura em Direito Universidade
  Católica do Porto - 1993\;\nPós-Graduação em Direito Administrativo e
  Administração Pública\, pelo Instituto Superior de Tecnologia Empresar
 ial – apresentação de trabalho final subordinado ao tema: Recrutamento
  e Seleção de Pessoal para os Quadros da Administração Pública / Tram
 itação de um Processo – 1999\;\n 	Mestrado em Administração Pública
  pela Universidade do Minho\, tendo obtido o Grau de Especialista em Admin
 istração Pública – Gestão Pública - 2005\;\n 	Mestre em Economia e 
 Gestão de Recursos Humanos – Faculdade de Economia da Universidade do P
 orto - 2012\;\n 	Formadora desde 2000 para a Administração Local na áre
 a da Gestão dos Recursos Humanos\, nomeadamente nas seguintes temáticas:
  Siadap\; Aposentação\; Contratação Pública\; Férias / Faltas / Lice
 nças\; ADSE / Segurança Social\; Mobilidade na Carreira\; Formação e C
 ondições de Trabalho\; Orçamento de Estado – na parte relativa aos fu
 ncionários públicos – consequências ao nível de carreiras\; vencimen
 tos\; gestão de pessoal\; Estruturas orgânicas ao nível público (autar
 quias locais) – macroestruturas.\n\nDESTINATÁRIOS\n\nMUNICÍPIOS DA RAM
 : Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais\
 n\nLOCAL DE REALIZAÇÃO     \n\nEdifício Sede da AMRAM – Associaç
 ão de Municípios da Região Autónoma da Madeira * Rua da Mouraria n.º 
 44 e 46 * 9004-508 Funchal.\n\nHORÁRIO\n\n9h00 Início dos trabalhos  
              14h00 Reinício\n\n11h00 Pausa para café    
              16h00 Pausa para café\n\n13h00 Pausa para almoço
  livre    18h00 Encerramento\n\nINSCRIÇÕES\n\nAté dois participantes
  por Município.\n\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 3 de mar
 ço de 2020.\n\n(Só serão aceites mais do que 2 participantes por Munic
 ípio\, caso não estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite de
  inscrições\, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscriçõ
 es).\n\nInclui:\n\n 	Documentação\;\n 	Certificado de participação.\n\
 nCANCELAMENTO DA AÇÃO\n\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a aç
 ão\, caso o número mínimo de participantes não seja atingido\, ou por 
 outra razão que justifique a sua não realização.\n\nINFORMAÇÕES\n\nD
 ra. Zélia Rodrigues\n\nTelef.: 291 200 730\n\n
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 ça do Município\, Funchal\, Portugal
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