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URL:https://www.amram.pt/events/4-o-simplex-urbanistico-na-fiscalizacao-mu
 nicipal/
SUMMARY:4 – O SIMPLEX URBANÍSTICO NA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
DESCRIPTION:OBJETIVOS\nDar a conhecer\, refletir e debater sobre as princip
 ais alterações introduzidas pelo legislador no RJUE\, decorrente do desi
 gnado Simplex Urbanístico\, e abordar as consequências que essas altera
 ções provocam nos serviços de fiscalização urbanística\, acentuando 
 o controlo de carater sucessivo.\nSessão com caráter prático\, analisan
 do exemplos concretos das alterações efetuadas nos procedimentos de cont
 rolo prévio das operações urbanísticas\, das meras comunicações pré
 vias e das comunicações prévias com prazo\, e das implicações daí de
 correntes para a fiscalização urbanística\, garantindo aos formandos a 
 atualização de conhecimentos que contribuirão para uma maior eficácia 
 e eficiência de todos os que exercem funções nesta área.\nPROGRAMA\n1.
  Introdução\n1.1. As razões subjacentes às alterações ao RJUE\n1.2. 
 Outras alterações legais.\n1.3. As delegações de competência nos diri
 gentes de serviço\n1.4. O travão ao poder regulamentar dos municípios\n
 1.5. Novas regras de contagem de prazos\n1.6. O regresso do deferimento t
 ácito\n2. As isenções de controlo pelos municípios\n2.1. As obras de e
 scassa relevância urbanística\n2.2. As obras de reconstrução\n2.3. As 
 obras necessárias para a reposição das condições de segurança\, salu
 bridade e arranjo estético das edificações\n2.4. Outras isenções\n2.5
 . As operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública\n3
 . Os novos procedimentos para a realização de operações urbanísticas\
 n3.1. A licença\n3.2. A mera comunicação prévia\n3.3. A comunicação 
 prévia com prazo.\n3.4. A eliminação da figura da autorização\n4. As 
 medidas de tutela da legalidade urbanística – a sua aplicação face à
 s alterações do RJUE.\n4.1. A legalização.\n4.2. O embargo.\n4.3. Os t
 rabalhos de correção ou alteração.\n4.4. A demolição da obra e repos
 ição do terreno.\n4.5. A posse administrativa e a execução coerciva.\n
 4.6. A cessação de utilização.\n4.7. A possibilidade de alteração do
  uso de uma fração para habitação sem necessidade de autorização dos
  restantes condóminos.\n5. As infrações\n5.1. O Simplex Urbanístico e 
 as contraordenações urbanísticas.\n\nFORMADOR\nDr. José Figueiredo\nS
 íntese Curricular\n Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de 
 Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.\n Entre 2
 002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalizaçã
 o e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.\n For
 mador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraorden
 ações.\n Licenciatura em Direito\;\n Mestre em Relações Internac
 ionais\;\n Pós-graduação em Contencioso Administrativo.\n\nDESTINAT
 ÁRIOS\nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias 
 e das Empresas Municipais\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos 14h00 Rein
 ício\n11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pausa para alm
 oço livre 17h30 Encerramento\nINSCRIÇÕES\nAté dois participantes por M
 unicípio.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 20 de fevereiro d
 e 2024.\n(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município\, 
 caso não estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite de inscri
 ções\, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).\nI
 nclui:\nDocumentação\;\nCertificado de participação.\nCANCELAMENTO DA 
 AÇÃO\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso o número
  mínimo de participantes não seja atingido\, ou por outra razão que jus
 tifique a sua não realização.\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigues\nTe
 lef.: 291 200 730
ATTACH;FMTTYPE=image/jpeg:https://www.amram.pt/wp-content/uploads/cidade-d
 e-ribeirao-preto-em-sao-paulo-brasil-regiao-da-avenida-joao-fiusa_70216-85
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LOCATION:Colégio dos Jesuítas - Sala 16\, Rua do Castanheiro\, Funchal\, 
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 ais alterações introduzidas pelo legislador no RJUE\, decorrente do desi
 gnado Simplex Urbanístico\, e abordar as consequências que essas altera
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 o controlo de carater sucessivo.\nSessão com caráter prático\, analisan
 do exemplos concretos das alterações efetuadas nos procedimentos de cont
 rolo prévio das operações urbanísticas\, das meras comunicações pré
 vias e das comunicações prévias com prazo\, e das implicações daí de
 correntes para a fiscalização urbanística\, garantindo aos formandos a 
 atualização de conhecimentos que contribuirão para uma maior eficácia 
 e eficiência de todos os que exercem funções nesta área.\nPROGRAMA\n1.
  Introdução\n1.1. As razões subjacentes às alterações ao RJUE\n1.2. 
 Outras alterações legais.\n1.3. As delegações de competência nos diri
 gentes de serviço\n1.4. O travão ao poder regulamentar dos municípios\n
 1.5. Novas regras de contagem de prazos\n1.6. O regresso do deferimento t
 ácito\n2. As isenções de controlo pelos municípios\n2.1. As obras de e
 scassa relevância urbanística\n2.2. As obras de reconstrução\n2.3. As 
 obras necessárias para a reposição das condições de segurança\, salu
 bridade e arranjo estético das edificações\n2.4. Outras isenções\n2.5
 . As operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública\n3
 . Os novos procedimentos para a realização de operações urbanísticas\
 n3.1. A licença\n3.2. A mera comunicação prévia\n3.3. A comunicação 
 prévia com prazo.\n3.4. A eliminação da figura da autorização\n4. As 
 medidas de tutela da legalidade urbanística – a sua aplicação face à
 s alterações do RJUE.\n4.1. A legalização.\n4.2. O embargo.\n4.3. Os t
 rabalhos de correção ou alteração.\n4.4. A demolição da obra e repos
 ição do terreno.\n4.5. A posse administrativa e a execução coerciva.\n
 4.6. A cessação de utilização.\n4.7. A possibilidade de alteração do
  uso de uma fração para habitação sem necessidade de autorização dos
  restantes condóminos.\n5. As infrações\n5.1. O Simplex Urbanístico e 
 as contraordenações urbanísticas.\n\nFORMADOR\nDr. José Figueiredo\nS
 íntese Curricular\n Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de 
 Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.\n Entre 2
 002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalizaçã
 o e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.\n For
 mador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraorden
 ações.\n Licenciatura em Direito\;\n Mestre em Relações Internac
 ionais\;\n Pós-graduação em Contencioso Administrativo.\n\nDESTINAT
 ÁRIOS\nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias 
 e das Empresas Municipais\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos 14h00 Rein
 ício\n11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pausa para alm
 oço livre 17h30 Encerramento\nINSCRIÇÕES\nAté dois participantes por M
 unicípio.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 20 de fevereiro d
 e 2024.\n(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município\, 
 caso não estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite de inscri
 ções\, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).\nI
 nclui:\nDocumentação\;\nCertificado de participação.\nCANCELAMENTO DA 
 AÇÃO\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso o número
  mínimo de participantes não seja atingido\, ou por outra razão que jus
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