Quando

25/03/2024 - 26/03/2024    
9:00 am - 5:30 pm
Inscrições fechadas

Local

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  1. OBJETIVOS
    Pretende-se com esta formação explicitar o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-lei n º 10/2024, de 8 de janeiro), bem como as principais alterações introduzidas, especialmente no que concerne aos procedimentos (licenças, comunicações prévias com prazo e meras comunicações prévias), às isenções de controlo, aos títulos, ao deferimento tácito e à simplificação da tramitação procedimental.
    PROGRAMA
    I. Alteração E revogação de vários regimes pelo DL 10/2024;
    II. A aplicação no tempo das novas alterações;
    III. Alterações ao RJUE pelo DL 10/2024, em especial as alterações a:
    1. Procedimentos;
    2. Isenções de controlo pelo município;
    3. Competências;
    4. Regulamentos municipais;
    5. PIP;
    6. Prazos: diminuição e contagem;
    7. Títulos: eliminação dos alvarás;
    8. Deferimento tácito;
    9. Aditamento ao Código Civil (artigo 1422-B).
    IV. Alteração ao RJIGT, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
    V – RJUE
    1. Definições;
    2. Informação prévia;
    3. Procedimentos: licenças, comunicações prévias com prazo, meras comunicações prévias;
    4. As consultas a entidades externas; o regime em vigor;
    5. Reapreciação das licenças; alteração à licença;
    6. Operações de loteamento;
    7. Obras de urbanização;
    8. Obras de edificação;
    9. Utilização de edifícios e suas frações;
    10. Validade e caducidade das licenças;
    11. Títulos;
    12. Alterações durante a execução da obra;
    13. Utilização e conservação do edificado;
    14. Fiscalização;
    15. Medidas de tutela da legalidade urbanística, em especial a reposição da legalidade urbanística;
    16. Deferimento tácito;
    17. Taxas;

FORMADOR
Dra. Maria José Castanheira das Neves
Síntese Curricular
 Licenciada em Direito;
 Mestre em Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
 Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, desde 2003, lecionando cursos na licenciatura e no mestrado em Administração Pública, entre outros: Governo e Administração Regional, Governo e Administrações Públicas, Emprego Público, Governo Local e Gestão Autárquica;
 Lecionou, ainda, no Mestrado em Política Cultural Autárquica, na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, no curso «Organização e Funcionamento das Autarquias Locais», e em várias pós-graduações, destacando-se, no ISCAC, a pós-graduação em Gestão Financeira Autárquica e a Pós-graduação em Gestão Autárquica;
 Assessora do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território;
 Foi Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, desde junho de 2009, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, cargo que exerce atualmente;
 Membro da Equipa de Missão que elaborou o Projeto de Código de Administração Autárquica;
 Autora de diversas obras sobre Gestão Autárquica, entre as quais: “O Estatuto dos Eleitos Locais”, 1994; «Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, comentado», 2006, 2009, e 2011;
 Participação na elaboração de diversos projetos legislativos dos quais se destaca: diploma de “Alteração ao regime de licenciamento de obras particulares”; “Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”;
 Formadora desde 1997 tendo ministrado inúmeros cursos de formação para várias instituições (Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, Universidade Católica Portuguesa, CEFA, Quadros & Metas, entre outras), sobre várias temáticas, destacando-se: Atribuições e competências das autarquias locais; Organização e funcionamento das autarquias locais; A urbanização e edificação; Os instrumentos de gestão urbanística; Código do Procedimento Administrativo.

DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre 17h30 Encerramento
INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 18 de março de 2024.
(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730

Formulário de inscrição

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