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 tas-no-ambito-do-codigo-dos-contratos-publicos-e-das-medidas-especiais/
SUMMARY:6 - A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS NO ÂMBITO DO C
 ÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E DAS MEDIDAS ESPECIAIS
DESCRIPTION:OBJETIVOS\nExplicitar os instrumentos de controlo operantes na 
 área da contratação pública (fiscalização prévia e auditoria)\;\nAn
 alisar o regime da fiscalização prévia do Tribunal de Contas\, consider
 ando\, em especial\, as últimas alterações introduzidas pelas Leis n.º
 s 2/2020\, de 31 de março\, e 27-A/2020\, de 24 de julho\, bem como as is
 enções de Visto resultantes da LOE/2021 e o regime especial de fiscaliza
 ção dos contratos celebrados ao abrigo de medidas excecionais e temporá
 rias de combate ao Covid-19\;\nA tramitação processual e a desmaterializ
 ação procedimental da fiscalização prévia mais recente\;\nApresentar 
 situações que são ou podem ser objeto de visto com recomendações\;\nI
 dentificar situações de recusa do visto\;\nIdentificar as situações su
 scetíveis de gerar responsabilidade financeira em matéria de contrataç
 ão pública\; e\nIdentificar jurisprudência mais relevante do Tribunal d
 e Contas\, considerando especialmente a sua perspetiva evolutiva mais rece
 nte.\n\nPROGRAMA\n1. Instrumentos de controlo em matéria de contratação
  pública\;\n2. A auditoria em matéria de contratação pública\;\n3. An
 álise do regime processual e substancial da fiscalização prévia\;\n4. 
 O visto com recomendações: situações objeto de visto com recomendaçõ
 es\;\n5. Causas e exemplos de decisões de recusa de visto\;\n6. Identific
 ar as situações suscetíveis de gerar responsabilidade financeira em mat
 éria de contratação pública\;\n7. Identificar e analisar jurisprudênc
 ia mais relevante e recente do Tribunal de Contas.\n\nFORMADORA\nDra. Alex
 andra Pessanha\n\nSíntese Curricular\n Licenciada e Mestre em Direito 
 em ciências jurídico-públicas.\n Consultora do Tribunal de Contas de
 sde julho de 1997. Exerceu funções de consultadoria no Gabinete de Estud
 os do Tribunal de Contas\, entre 1997 e 2005\, altura em que foi convidada
  para assessorar o Presidente do Tribunal de Contas\, cargo que ainda hoje
  ocupa.\n Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa\
 , onde leciona as disciplinas de direito da economia e de Finanças Públi
 cas na licenciatura e colabora em cursos de pós-graduação avançada na 
 área das finanças públicas.\n Membro da Comissão de Redação da Re
 vista de Finanças Públicas e Direito Fiscal do Instituto de Direito Econ
 ómico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito de Lisboa.\n Autora 
 e co-autora de algumas publicações na área das Finanças Públicas nome
 adamente da Legislação de Finanças Públicas\, vols. I e II\, (em co-au
 toria com o Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira) e dos artigos sobre “A re
 gra do equilíbrio orçamental aplicável aos orçamentos dos fundos e ser
 viços autónomos”\, “O regime jurídico procedimental das parcerias p
 úblico-privadas”\; “A Cessão de créditos do Estado e da Segurança 
 Social para efeitos de titularização”\, “A Alteração das bases da 
 concessão outorgada à BRISA – Auto-Estradas de Portugal\, SA” ou “
 Os órgãos financeiros da União Europeia\, que faz parte integrante do l
 ivro sobre Finanças Públicas da União Europeia\, Coimbra\, 2012.\n\nDES
 TINATÁRIOS\nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarq
 uias e das Empresas Municipais\n\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos 14h
 00 Reinício\n11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pausa p
 ara almoço livre 17h30 Encerramento\n\nINSCRIÇÕES\nAté dois participan
 tes por Município.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 30 de ma
 rço de 2023.\n(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Municí
 pio\, caso não estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite de i
 nscrições\, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições
 ).\nInclui:\nDocumentação\;\nCertificado de participação.\nCANCELAMENT
 O DA AÇÃO\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso o n
 úmero mínimo de participantes não seja atingido\, ou por outra razão q
 ue justifique a sua não realização.\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigu
 es\nTelef.: 291 200 730\nCOVID-19\nOs formandos que participem na formaç
 ão deverão adotar as regras já conhecidas de etiqueta respiratória (us
 o de máscara) e de distanciamento social\, assegurando as medidas e cuida
 dos necessários à proteção individual e coletiva.\n\n
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