A GESTÃO PÚBLICO-PRIVADA NO UNIVERSO DAS ENTIDADES PARTICIPADAS – O NOVO REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL
AMRAM, 10 de Outubro de 2008
Objetivos
Compreender a problemática actual da adopção pelos municípios de
formas empresariais para a prossecução das suas atribuições e
competências;
Caracterizar e conhecer o actual regime jurídico do sector
empresarial local, em especial, no que respeita à nova Lei-quadro
das empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas ( Lei 53-
F/2006, de 29/12 );
Articular a nova Lei das Finanças Locais com o novo Regime do
Sector Empresarial Local no que respeita aos limites do
endividamento municipal, incluindo a alteração introduzida pela Lei do
OE de 2008;
Identificar algumas das principais insuficiências do novo regime
legal;
Assinalar as diferenças mais relevantes do novo regime legal face
ao que vigorava anteriormente ( Lei n.º 58/98, de 29/12 );
Perceber, em termos gerais, o restante quadro legal a que estão
sujeitas as empresas municipais no desenvolvimento da sua
actividade, designadamente ao nível do Tribunal de Contas, da
contratação com os seus fornecedores e com a própria entidade
pública detentora do seu capital e da fiscalidade;
Reconhecer a importância da evolução recente de alguma
jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre a matéria em
apreço.
PROGRAMA
1. APRESENTAÇÃO DO TEMA
1.1. Breve referência à situação anterior à publicação do Lei 58/98, de
18/8
1.2. Participação dos municípios e de entidades associativas municipais
em empresas – informação
2. A NOVA LEI DAS EMPRESAS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E
METROPOLITANAS
2.1. Abordagem e caracterização gerais do novo regime legal
2.2. Análise do novo diploma legal
2.2.1. Disposições gerais
2.2.1.1. Noção e âmbito do sector empresarial local
2.2.1.2. Objecto social e regime jurídico
2.2.1.3. Procedimento para a criação de empresas, viabilidade
económico-financeira e racionalidade económica e
princípios de gestão
2.2.1.4. Sujeição às regras da concorrência, regulação
sectorial, normas de contratação e escolha do parceiro
privado e parcerias público-privadas
2.2.1.5. Função accionista, orientações estratégicas, delegação
de poderes e proibição de compensações
2.2.2. Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse
geral
2.2.3. Empresas encarregadas da promoção do desenvolvimento
local e regional
2.2.4. Empresas encarregadas da gestão das concessões
2.2.5. Regime económico e financeiro
2.2.5.1. Controlo financeiro, deveres especiais de informação e
fiscal único
ENTIDADE PROMOTORA ENTIDADE FORMADORA
2.2.5.2. Documentos de perstação de contas e reservas
2.2.6. Entidades empresariais locais – especificidades
2.2.6.1. Constituição, regime jurídico, denominação e capital
2.2.6.2. Órgãos e tutela
2.2.6.3. Instrumentos de gestão previsional, contabilidade e
documentos de prestação de contas
2.2.7. Consolidação financeira
2.2.7.1. O equilíbrio de contas e os empréstimos
2.2.7.1.1. Os limites de endividamento municipal e a
articulação entre o novo regime do Sector
Empresarial Local e a nova Lei das Finanças Locais
(incluindo a alteração introduzida pelo OE de 2008)
2.2.8. Alienação do capital social, reestruturação, fusão, extinção e
transformação
2.2.9. Disposições diversas, finais e transitórias
2.2.9.1. Estatuto de pessoal
2.2.9.2. Comissões de serviço
2.2.9.3. Estatuto do gestor local
2.2.9.3.1. Incompatibilidades dos eleitos locais
2.2.9.4. Adaptação dos estatutos das empresas e norma
revogatória
3. ARTICULAÇÃO DAS NOVAS LEIS DO SECTOR EMPRESARIAL
LOCAL E DAS FINANÇAS LOCAIS NO QUE RESPEITA:
3.1. À consolidação de contas prevista na nova Lei das Finanças Locais
e às entidades do sector empresarial local
3.2. À Auditoria externa das contas dos municípios e associações de
municípios que detenham participações de capital em entidades
do sector empresarial local
4. A INTERVENÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS NAS EMPRESAS
MUNICIPAIS.
Formador
Dr. Alexandre Virgílio Tomás Amado
Inspector de Finanças Chefe da IGF na área do Controlo Tutelar
Autárquico;
Licenciatura em Direito;
Mestrando em Administração Pública na Escola de Economia e Gestão da
Universidade do Minho;
Pós-graduação em Contabilidade Pública pela Universidade Lusíada, com
especializações em POCAL, POCP e CIBE;
Representante da Inspecção-Geral de Finanças no SATAPOCAL.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Inscrições
Até três participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 30 de setembro de 2008
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download