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 ntidades-participadas-o-novo-regime-juridico-do-sector-empresarial-local/
SUMMARY:A Gestão público-privada no universo das entidades participadas -
  o novo regime jurídico do sector empresarial local
DESCRIPTION:A GESTÃO PÚBLICO-PRIVADA NO UNIVERSO DAS ENTIDADES PARTICIPAD
 AS - O NOVO REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL\nAMRAM\, 10 de Ou
 tubro de 2008\nObjetivos\nCompreender a problemática actual da adopção 
 pelos municípios de\nformas empresariais para a prossecução das suas at
 ribuições e\ncompetências\;\nCaracterizar e conhecer o actual regime ju
 rídico do sector\nempresarial local\, em especial\, no que respeita à no
 va Lei-quadro\ndas empresas municipais\, intermunicipais e metropolitanas 
 ( Lei 53-\nF/2006\, de 29/12 )\;\nArticular a nova Lei das Finanças Locai
 s com o novo Regime do\nSector Empresarial Local no que respeita aos limit
 es do\nendividamento municipal\, incluindo a alteração introduzida pela 
 Lei do\nOE de 2008\;\nIdentificar algumas das principais insuficiências d
 o novo regime\nlegal\;\nAssinalar as diferenças mais relevantes do novo r
 egime legal face\nao que vigorava anteriormente ( Lei n.º 58/98\, de 29/1
 2 )\;\nPerceber\, em termos gerais\, o restante quadro legal a que estão\
 nsujeitas as empresas municipais no desenvolvimento da sua\nactividade\, d
 esignadamente ao nível do Tribunal de Contas\, da\ncontratação com os s
 eus fornecedores e com a própria entidade\npública detentora do seu capi
 tal e da fiscalidade\;\nReconhecer a importância da evolução recente de
  alguma\njurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre a matéria 
 em\napreço.\n\nPROGRAMA\n1. APRESENTAÇÃO DO TEMA\n1.1. Breve referênci
 a à situação anterior à publicação do Lei 58/98\, de\n18/8\n1.2. Par
 ticipação dos municípios e de entidades associativas municipais\nem emp
 resas - informação\n2. A NOVA LEI DAS EMPRESAS MUNICIPAIS\, INTERMUNICIP
 AIS E\nMETROPOLITANAS\n2.1. Abordagem e caracterização gerais do novo re
 gime legal\n2.2. Análise do novo diploma legal\n2.2.1. Disposições gera
 is\n2.2.1.1. Noção e âmbito do sector empresarial local\n2.2.1.2. Objec
 to social e regime jurídico\n2.2.1.3. Procedimento para a criação de em
 presas\, viabilidade\neconómico-financeira e racionalidade económica e\n
 princípios de gestão\n2.2.1.4. Sujeição às regras da concorrência\, 
 regulação\nsectorial\, normas de contratação e escolha do parceiro\npr
 ivado e parcerias público-privadas\n2.2.1.5. Função accionista\, orient
 ações estratégicas\, delegação\nde poderes e proibição de compensa
 ções\n2.2.2. Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse\
 ngeral\n2.2.3. Empresas encarregadas da promoção do desenvolvimento\nloc
 al e regional\n2.2.4. Empresas encarregadas da gestão das concessões\n2.
 2.5. Regime económico e financeiro\n2.2.5.1. Controlo financeiro\, devere
 s especiais de informação e\nfiscal único\nENTIDADE PROMOTORA ENTIDADE 
 FORMADORA\n2.2.5.2. Documentos de perstação de contas e reservas\n2.2.6.
  Entidades empresariais locais - especificidades\n2.2.6.1. Constituição\
 , regime jurídico\, denominação e capital\n2.2.6.2. Órgãos e tutela\n
 2.2.6.3. Instrumentos de gestão previsional\, contabilidade e\ndocumentos
  de prestação de contas\n2.2.7. Consolidação financeira\n2.2.7.1. O eq
 uilíbrio de contas e os empréstimos\n2.2.7.1.1. Os limites de endividame
 nto municipal e a\narticulação entre o novo regime do Sector\nEmpresaria
 l Local e a nova Lei das Finanças Locais\n(incluindo a alteração introd
 uzida pelo OE de 2008)\n2.2.8. Alienação do capital social\, reestrutura
 ção\, fusão\, extinção e\ntransformação\n2.2.9. Disposições diver
 sas\, finais e transitórias\n2.2.9.1. Estatuto de pessoal\n2.2.9.2. Comis
 sões de serviço\n2.2.9.3. Estatuto do gestor local\n2.2.9.3.1. Incompati
 bilidades dos eleitos locais\n2.2.9.4. Adaptação dos estatutos das empre
 sas e norma\nrevogatória\n3. ARTICULAÇÃO DAS NOVAS LEIS DO SECTOR EMPRE
 SARIAL\nLOCAL E DAS FINANÇAS LOCAIS NO QUE RESPEITA:\n3.1. À consolidaç
 ão de contas prevista na nova Lei das Finanças Locais\ne às entidades d
 o sector empresarial local\n3.2. À Auditoria externa das contas dos munic
 ípios e associações de\nmunicípios que detenham participações de cap
 ital em entidades\ndo sector empresarial local\n4. A INTERVENÇÃO DO TRIB
 UNAL DE CONTAS NAS EMPRESAS\nMUNICIPAIS.\n\n\n\nFormador\nDr. Alexandre Vi
 rgílio Tomás Amado\nInspector de Finanças Chefe da IGF na área do Cont
 rolo Tutelar\nAutárquico\;\nLicenciatura em Direito\;\nMestrando em Admin
 istração Pública na Escola de Economia e Gestão da\nUniversidade do Mi
 nho\;\nPós-graduação em Contabilidade Pública pela Universidade Lusía
 da\, com\nespecializações em POCAL\, POCP e CIBE\;\nRepresentante da Ins
 pecção-Geral de Finanças no SATAPOCAL.\n\n\n\nDestinatários\nMUNICÍPI
 OS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Mu
 nicipais\n\n\n\nInscrições\nAté três participantes da mesma entidade. 
 As inscrições devem ser feitas até ao dia até 30 de setembro de 2008\n
 \nInclui:\n\n• Documentação\; • Certificado de participação.\nComo
  reservar a sua participação\nAtravés do envio de ficha de inscrição 
 via e-mail\, correio ou fax para:AMRAM - Associação de Municípios da Re
 gião Autónoma da Madeira\nRua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funcha
 l\nE-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738\nPara inscrever mais do que um
 a Formando\, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição\, em anexo\, e env
 iar para os contatos indicados.\nInclui:\n\n\n	 Documentação\;\n	Certifi
 cado de participação.\n\nCANCELAMENTO DA AÇÃO\nA AMRAM reserva-se o di
 reito de cancelar a ação\, caso o número mínimo de participantes não 
 seja atingido\, ou por outra razão que justifique a sua não realização
 .\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigues\nTelef.: 291 200 730\n\n\n  
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