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 de-endividamento-autarquico/
SUMMARY:A nova lei das finanças locais e o regime de endividamento autárq
 uico
DESCRIPTION:A NOVA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS E O NOVO REGIME DE ENDIVIDAMENT
 O AUTÁRQUICO\nAMRAM\, 4 e 5 de Junho de 2008\nObjetivos\nConhecer as prin
 cipais características e diferenças entre a nova Lei\ndas Finanças Loca
 is e a agora revogada\;\nCaracterizar a política orçamental de estabiliz
 ação no quadro da União\nEuropeia e as restrições aos poderes orçame
 ntais nacionais\,\nnomeadamente no que respeita à dívida e ao défice p
 úblicos\;\nCompreender a problemática actual relacionada com a necessida
 de de\nimpor limitações específicas ao endividamento das autarquias\;\n
 Conhecer o quadro legal criado\, nos anos de 2005 e 2006\, com o\nobjectiv
 o de garantir o cumprimento dos critérios da dívida e do défice\npúbli
 cos no conjunto dos subsectores relevantes\;\nPerceber os reflexos de tal 
 quadro legal ao nível da gestão financeira\nlocal (regimes especiais de 
 endividamento) e identificar algumas das\nsuas principais insuficiências 
 e fragilidades.\n\nPROGRAMA\n1. APRESENTAÇÃO DO TEMA\nEnquadramento da g
 estão da dívida e o défice públicos na perspectiva\ncomunitária e dos
  subsectores nacionais relevantes para o seu\napuramento – As autarquias
  locais (em especial\, os municípios\, e as\nempresas municipais) como pa
 rte de um desses subsectores\n2. OBJECTO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA NOV
 A LEI DAS\nFINANÇAS LOCAIS E SUA COMPARAÇÃO COM O REGIME ANTERIOR\n2.1.
  Objecto.\n2.2. Princípios fundamentais.\n2.3. Cooperação técnica e fi
 nanceira.\nENTIDADE PROMOTORA ENTIDADE FORMADORA\n2.4. Tutela administrati
 va.\n3. O NOVO REGIME DE ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL\n3.1. Aspectos prévios\n
 3.1.1. Breve abordagem da política orçamental de estabilização no quad
 ro\nda União Europeia e às restrições aos poderes orçamentais naciona
 is\;\nEnquadramento da dívida e o défice públicos na perspectiva comuni
 tária e\ndos subsectores nacionais relevantes para o seu apuramento – A
 s\nautarquias locais (em especial\, os municípios) como parte integrante 
 de\num desses subsectores\;\n3.1.2. Reflexão sobre o quadro legal Reflex
 ão sobre o quadro legal criado\ncom o objectivo de garantir o cumprimento
  dos critérios da dívida e do\ndéfice públicos no conjunto dos subsect
 ores relevantes: A Lei de\nEstabilidade Orçamental (LEO)\;\n3.1.3. Os reg
 imes especiais de endividamento – Caracterização e análise\ncrítica:
 \n• Empréstimos de médio/longo prazos – o procedimento de rateio\n
 • Endividamento líquido\n• O quadro sancionatório vigente e a eficá
 cia dos regimes especiais\nde endividamento.\n3.2. O endividamento autárq
 uico na nova Lei das Finanças Locais e\nsua articulação com o disposto 
 na Lei do Orçamento de Estado\npara 2007\n3.2.1. Princípios orientadores
 \;\n3.2.2. Conceito e limite de endividamento líquido municipal\;\n3.2.3.
  Regime de crédito dos municípios\;\n3.2.4. Limite geral dos empréstimo
 s dos municípios (de médio e longo\nprazos e de curto prazo)\;\n3.2.5. O
  conceito de endividamento líquido total para efeitos dos limites\nde end
 ividamento líquido e de empréstimos:\n3.2.6. Saneamento e reequilíbrio 
 financeiro municipais\;\n3.2.7. Fundo de regularização municipal\;\n3.2.
 8. Proibição da assunção de compromissos pelo Estado\;\n3.2.9. Deveres
  de informação.\n4. DEBATE E SÍNTESE CONCLUSIVA.\n\n\n\nFormador\nDr. A
 lexandre Virgílio Tomás Amado\nInspector de Finanças Chefe da IGF na á
 rea do Controlo Tutelar\nAutárquico\;\nLicenciatura em Direito\;\nMestran
 do em Administração Pública na Escola de Economia e Gestão da\nUnivers
 idade do Minho\;\nPós-graduação em Contabilidade Pública pela Universi
 dade Lusíada\, com\nespecializações em POCAL\, POCP e CIBE\;\nRepresent
 ante da Inspecção-Geral de Finanças no SATAPOCAL.\n\n\n\nDestinatários
 \nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das 
 Empresas Municipais\n\n\n\nInscrições\nAté três participantes da mesma
  entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 26 de Maio de
  2008\n\nInclui:\n\n• Documentação\; • Certificado de participação
 .\nComo reservar a sua participação\nAtravés do envio de ficha de inscr
 ição via e-mail\, correio ou fax para:AMRAM - Associação de Município
 s da Região Autónoma da Madeira\nRua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508
  Funchal\nE-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738\nPara inscrever mais do
  que uma Formando\, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição\, em anexo\
 , e enviar para os contatos indicados.\nInclui:\n\n\n	 Documentação\;\n	
 Certificado de participação.\n\nCANCELAMENTO DA AÇÃO\nA AMRAM reserva-
 se o direito de cancelar a ação\, caso o número mínimo de participante
 s não seja atingido\, ou por outra razão que justifique a sua não reali
 zação.\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigues\nTelef.: 291 200 730\n\n\n
    
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