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SUMMARY:A nova lei do tribunal de Contas
DESCRIPTION:A NOVA LEI DO TRIBUNAL DE CONTAS\nAMRAM\, 3 de Dezembro de 2008
 \nObjetivos\nDar a conhecer os principais aspectos do funcionamento do Tri
 bunal de\nContas em matéria de efectivação de responsabilidades finance
 iras\,\ntendo em conta\, em especial\, as alterações introduzidas pela L
 ei n.º 48/2006\,\nde 26 de Agosto\, à Lei de Organização e Processo do
  Tribunal de\nContas\, numa perspectiva eminentemente prática.\n\nPROGRAM
 A\n1. ASPECTOS GERAIS DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº\n48/2006\
 , DE 26 DE AGOSTO.\n2. PRINCIPAIS REPERCUSSÕES DECORRENTES DA ALTERAÇÃO
  À LEI\nDE ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS AO\nNÍVEL DA F
 ISCALIZAÇÃO PRÉVIA E CONCOMITANTE DA\nFISCALIZAÇÃO PRÉVIA EM GERAL\n
 2.1. Entidades sujeitas ao controlo prévio\n2.2. Actos e contratos sujeit
 os ao controlo prévio\n2.3. Finalidade da fiscalização prévia\n2.3.1. 
 Exame da legalidade\n2.3.2.Controlo da cobertura orçamental\n2.3.3.Verifi
 cação dos limites e finalidades dos instrumentos\ngeradores de dívida p
 ública\n3. DA FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE\n4.1. Âmbito da fiscalização
  concomitante\n4.2. Os contratos adicionais\n4. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
  DETECTADAS NO ÂMBITO DA\nFISCALIZAÇÃO PRÉVIA E CONCOMITANTE DA RESPON
 SABILIDADE\nFINANCEIRA EM GERAL\n6.1. Noção\n6.2. Formas de responsabili
 zação\n6.3. Espécies processuais\n6.4. Órgãos com competência para r
 equerer julgamento\n6.5. A relevância processual dos relatórios dos órg
 ãos de controlo interno\nENTIDADE PROMOTORA ENTIDADE FORMADORA\n5. OS PRE
 SSUPOSTOS PROCESSUAIS DA RESPONSABILIDADE\nFINANCEIRA\n7.1. O acto finance
 iro ilícito\n7.2. A qualidade do autor: responsáveis\n7.3. O acto danoso
 \n7.4. A apreciação da culpa do agente\n7.5. A relação entre o element
 o culposo e o dano\n6. A EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELA PRÁTICA 
 DE\nOUTRAS INFRACÇÕES\n7. A EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA\n\
 n\n\nFormador\nDra. Alexandra Paula Monteiro Pessanha\nAdjunta do Gabinete
  do Presidente do Tribunal de Contas\nMestre em Direito\nAssistente Univer
 sitária\nFormadora na área das Finanças Públicas e do Direito Financei
 ro\nColaboradora permanente da Revista de Finanças Públicas e Direito Fi
 scal\n\n\n\nDestinatários\nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Qua
 dros das Autarquias e das Empresas Municipais\n\n\n\nInscrições\nAté tr
 ês participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até
  ao dia até 26 de Novembro de 2008\n\nInclui:\n\n• Documentação\; •
  Certificado de participação.\nComo reservar a sua participação\nAtrav
 és do envio de ficha de inscrição via e-mail\, correio ou fax para:AMRA
 M - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira\nRua da Mo
 uraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal\nE-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 2
 00 738\nPara inscrever mais do que uma Formando\, favor fazer cópia da Fi
 cha de Inscrição\, em anexo\, e enviar para os contatos indicados.\nIncl
 ui:\n\n\n	 Documentação\;\n	Certificado de participação.\n\nCANCELAMEN
 TO DA AÇÃO\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso o n
 úmero mínimo de participantes não seja atingido\, ou por outra razão q
 ue justifique a sua não realização.\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigu
 es\nTelef.: 291 200 730\n\n\n  
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