OBJETIVOS
- Dar a conhecer aos participantes os aspetos essenciais do regime da responsabilidade financeira, considerando a mais recente alteração ao regime de responsabilidade dos eleitos locais, bem como a sua particular conexão com a atividade de controlo desenvolvida pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos de controlo interno. Paralelamente, procurará refletir-se sobre a necessidade de rever a Lei de Organização e Processo do Tribunal por forma a compatibilizá-la com o regime jurídico-financeiro atual, designadamente o SNC-AP e a nova Lei de Enquadramento Orçamental.
PROGRAMA
- O Tribunal de Contas: estrutura, funções e competências
2. As especificidades da responsabilidade efetivada pelo Tribunal de Contas. Distinção das outras espécies de responsabilidade dos gestores e eleitos locais
3. O Regime da responsabilidade financeira
3.1. Espécies processuais
3.2. A competência para requerer julgamento
3.3. Tipificação das ações de controlo que podem dar origem à efetivação de responsabilidades financeiras
3.4. A importância dos relatórios dos órgãos de controlo interno
- Os Pressupostos da responsabilidade financeira
4.1. O ato financeiro ilícito
4.2. Os responsáveis: os titulares dos cargos políticos em especial
4.3. Existência de dano financeiramente avaliável
4.4. A culpa do agente
- Formas de extinção da responsabilidade financeira
- A responsabilidade sancionatória: regime e competência para a sua efetivação
- Análise de jurisprudência mais relevante
FORMADORA
Dra. Alexandra Pessanha
Síntese Curricular
- Licenciatura em Direito, 1994;
- Parte escolar do Mestrado em Ciências Jurídicas “Direito em Ação”, 1997
- Mestre em Direito – Ciências Jurídicas pelo departamento de Direito da
Universidade Autónoma de Lisboa; - Frequência e conclusão da parte escolar do curso de Doutoramento, 2000
- Desde 2005 até a presente data, desempenha funções no Gabinete do
Presidente do Tribunal de Contas, na qualidade de Adjunta do Presidente. - Consultora do Tribunal de Contas entre 1997 e 2005;
- Consultora jurídica do Gabinete do Ministro das Finanças, 1996 a 1997;
- Assistente universitária desde 1994;
- Formadora em matérias relacionadas com o Direito Administrativo, Direito
Financeiro e Finanças Públicas para a Administração Central e Local desde 1998.
DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
HORÁRIO
9h00 Receção dos participantes 14h00 Reinício
9h15 Início dos trabalhos 16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café 18h00 Encerramento
13h00 Pausa para almoço livre
INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas até ao dia 3 de abril de 2018.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Formulário de inscrição
Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): DownloadAs reservas estão fechados para este evento.