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SUMMARY:AS RECENTES ALTERAÇÕES AO RJUE E A FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
DESCRIPTION:OBJETIVOS\n• Dar a conhecer\, refletir e debater as principai
 s alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJU
 E) resultantes do Simplex Urbanístico (DL 10/2024) e da Proposta de Lei 4
 8/XVII/1\, apresentada pelo Governo à Assembleia da República\, em espec
 ial no que respeita à atividade de fiscalização das operações urbaní
 sticas.\n• Fornecer aos participantes os conhecimentos atualizados sobre
  as regras legais aplicáveis ao desenvolvimento das ações de fiscaliza
 ção das operações urbanísticas no âmbito do RJUE e da aplicação da
 s medidas de tutela da legalidade urbanística\, assim como dar a conhecer
  a intenção do legislador quanto às alterações atualmente em discuss
 ão.\n• Clarificar as recentes alterações legais ao nível das infraç
 ões contraordenacionais por incumprimento das normas do RJUE.\n• Analis
 ar exemplos concretos de procedimentos administrativos\, garantindo aos fo
 rmandos a aquisição de conhecimentos e experiências que contribuirão p
 ara uma maior eficácia e eficiência desta área.\n\nPROGRAMA\n1. Introdu
 ção\nAs principais razões e objetivos subjacentes às recentes e sucess
 ivas alterações ao RJUE\nConceitos reformulados\n\n2. As alterações à
 s operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio\nA licença\nA com
 unicação prévia\nA comunicação prévia com prazo\nO deferimento táci
 to\nOs títulos urbanísticos\nA publicitação do pedido de licenciamento
  ou da apresentação da comunicação prévia\n\n3. As isenções de cont
 rolo prévio\nAs isenções\nAs obras de escassa relevância urbanística\
 nAs isenções subjetivas\n\n4. A comunicação do início dos trabalhos\n
 Obrigatoriedade de cumprimento da formalidade\nA tipificação da puniçã
 o do incumprimento\nA publicitação da obra\n\n5. Os novos procedimentos 
 para a utilização dos edifícios ou frações\nA utilização ou altera
 ção de uso de edifício ou fração precedida de obra submetida a proced
 imento de licenciamento ou comunicação prévia\nA utilização ou altera
 ção de uso de edifício ou fração não precedida de obra sujeita a lic
 ença ou comunicação prévia\n\n6. A fiscalização urbanística\nÂmbit
 o e competências\nInspeções e vistorias\nO livro de obra\n\n7. As medid
 as de tutela da legalidade urbanística – breves notas\nO efeito das alt
 erações aos procedimentos de controlo prévio na aplicação das medidas
  de tutela da legalidade\nO embargo e as alterações durante a execução
  da obra\nA posse administrativa e a execução coerciva\nA cessação de 
 utilização\n\n8. As infrações contraordenacionais\nAs contraordenaçõ
 es urbanísticas – do DL 10/2024 à Proposta de Lei\nPrincipais alteraç
 ões e novidades nas infrações contraordenacionais\n\nFORMADOR\nDr. Jos
 é Figueiredo\n\nSíntese Curricular\nAtualmente exerce o cargo de Diretor
  de Departamento de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municip
 al de Vila Nova de Gaia.\nEntre 2002 e 2026 exerceu o cargo de Chefe de Di
 visão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municip
 al de Vila Nova de Gaia.\nFormador especializado na área da Fiscalizaçã
 o Municipal e das Contraordenações.\nLicenciatura em Direito.\nMestre em
  Relações Internacionais.\nPós-graduação em Contencioso Administrativ
 o.\n\nDESTINATÁRIOS\nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros d
 as Autarquias Locais\n\nHORÁRIO\n9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reiníc
 io\n11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café\n12h30 Pausa para almoç
 o livre 17h30 Encerramento\n\nINSCRIÇÕES\nAté dois participantes por Mu
 nicípio.\nAs inscrições devem ser feitas até ao dia 6 de maio de 2026.
 \n[Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município\, caso n
 ão estejam preenchidas\, naquela data\, o número limite de inscrições\
 , sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições].\n\nInclui
 :\nDocumentação\;\nCertificado de participação.\n\nCANCELAMENTO DA AÇ
 ÃO\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação\, caso o número m
 ínimo de participantes não seja atingido\, ou por outra razão que justi
 fique a sua não realização.\n\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigues\nTe
 lef.: 291 200 730\n\n
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