Quando

29/01/2015 - 30/01/2015    
All Day

Local

AMRAM
Rua da Mouraria 44-46, Funchal, Madeira, 9004-508
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CONTRATAÇÃO PÚBLICA – GESTÃO E PLANEAMENTO

As novas Diretivas Comunitárias | Implicações decorrentes do Orçamento de Estado para 2015 | Jurisprudência

Enquadramento

A 28 de março de 2014 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o novo pacote legislativo “Contratos Públicos”, que inclui a Diretiva relativa a contratos públicos, a Diretiva relativa a contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e a nova Diretiva sobre concessões.

As novas Diretivas visam a otimização e simplificação das regras de contratação pública, que se impunha até pela evolução económica, social e política.

É uma reforma que pretende tornar as normas de contratação pública, mais simples e mais eficientes para as entidades adjudicantes e para os operadores económicos e para garantir a melhor relação qualidade/preço, não descurando os princípios da transparência e da concorrência.

No entanto, e por força das restrições orçamentais há que acautelar o devido planeamento da contratação e melhorar a eficiência administrativa global através do encurtamento do ciclo aquisição-pagamento, da redução da carga administrativa e a melhoria das possibilidades de fiscalização.

Um dos maiores desafios das organizações é a definição da sua estratégia de compras principalmente devido ao mercado global.

A estratégia e o planeamento assumem cada vez maior relevância, quer pela necessidade de comprar melhor ao mais baixo preço, quer pela imposição decorrente da continuidade da aplicação das medidas de redução remuneratória, impostas pela Lei de Orçamento de Estado (LOE), a nível de concorrência e contratação pública.

A par do parecer prévio e redução remuneratória impostos pela LOE, há que atender ao parecer obrigatório no âmbito da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Esta portaria veio regulamentar os termos e tramitação do procedimento prévio aos procedimentos de constituição de relação jurídica de emprego público, em qualquer das suas modalidades, ou de celebração ou renovação de contrato de prestação de serviços.

Neste contexto, assume especial relevância a jurisprudência que tem vindo a ser produzida no âmbito da contratação pública, pelo Tribunal de Contas e pelos Tribunais Administrativos, bem como a opinião da doutrina mais relevante.

PROGRAMA

DIA 1

I. LEI DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2015

  1. Aquisições de serviço
    1. Âmbito de aplicação
    2. Tipo de contratos
    3. Redução por agregação
    4. Parecer prévio
    5. Limites à redução
    6. Exceções
    7. Redução remuneratória
    8. Parecer prévio

II. A PORTARIA 48/2014, DE 26 DE FEVEREIRO

  1. Âmbito de aplicação
  2. Conceito de prestação de serviços para efeitos de aplicação do diploma

III O PROCEDIMENTO PRÉVIO AO INÍCIO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO

  1. Na administração local
    1. Obtenção do parecer prévio (LOE), no caso de aquisição de serviços
    2. Cumprimento da lei dos compromissos e pagamentos em atraso, em todos os contratos
  2. Na administração central
    1. Obtenção do parecer prévio (LOE), no caso de aquisição de serviços
    2. Cumprimento da lei dos compromissos e pagamentos em atraso, em todos os contratos
  3. O parecer prévio do INA

IV. PARECERES PRÉVIOS

  1. Conteúdo
  2. Sanções por incumprimento

V O PLANEAMENTO DA CONTRATAÇÃO – FERRAMENTAS

  1. Plano anual de contratação
  2. Os pareceres prévios
  3. Prazos
  4. Acompanhamento da execução dos contratos
  5. Qualificação de fornecedores

VI DEBATE

  1. Análise de jurisprudência sobre a redução remuneratória
  2. O planeamento do setor compras
  3. Pareceres prévios:
    1. Administração Local
    2. Administração Central

DIA 2

I. AS NOVAS DIRETIVAS COMUNITÁRIAS

  1. Diretiva 2014/24/EU, relativa aos contratos públicos
  2. Diretiva 2014/25/EU, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
  3. As motivações das alterações e mudanças de paradigma
  4. As principais alterações
  5. As principais novidades:
    1. O novo procedimento – “Parceria para a inovação”
    2. Regras sobre a execução dos contratos
    3. Medidas de promoção do acesso das PME aos contratos públicos
    4. Medidas de flexibilização e de simplificação dos procedimentos pré-contratuais, nomeadamente dos procedimentos com fase de negociação

II. A FORMAÇÃO DO CONTRATO

  1. Tipos de procedimentos
  2. Prazos necessários para a formação de um contrato: O seu planeamento eficaz
    1. A elaboração das peças
    2. A despesa
    3. A abertura do procedimento
    4. A apresentação da proposta
    5. Relatórios
    6. Adjudicação e celebração do contrato
  3. O procedimento de concurso limitado por prévia qualificação
    1. As fases procedimentais e o seu planeamento
    2. A análise da capacidade técnica e da capacidade financeira (Regulamentos de análise de candidaturas)
  4. A elaboração do caderno de encargos (bens e serviços)
    1. Cláusulas técnicas
    2. As especificidades procedimentais
  5. O caderno de encargos para a celebração de um contrato de empreitada de obras públicas – Casos práticos
    1. O caderno de encargos – elementos
    2. Contratação de fiscalização de obra pública
    3. Revisão do projeto
    4. Erros e omissões decorrentes da revisão de projeto (identificados pelo revisor e não aceites, não identificados pelo revisor do projeto)
  6. Os erros e omissões das peças do procedimento
    1. Definição de erros e omissões – Identificação de questões práticas
    2. As retificações das peças de procedimento
    3. Prazos
    4. Análise de casos concretos sobre erros e omissões das peças de procedimento

III. A EXECUÇÃO DO CONTRATO

  1. Causas de extinção do contrato
  2. Incumprimento contrato
  3. Resolução por parte do contraente público
  4. Resolução por parte do cocontratante
  5. Caução
  6. Libertação da caução
  7. Execução da caução
  8. Penalidades
  9. Revisão de preços
  10. Condições para a execução dos trabalhos de suprimento de Erros e Omissões
    1. Execução dos trabalhos de suprimento de Erros e Omissões
    2. Erros e Omissões detetados na fase de execução do contrato
    3. Responsabilidade das partes e dos projetistas
  11. Trabalhos a mais – Noção
    1. Análise de casos concretos, exemplos práticos
    2. Definição e limitação
    3. Responsabilidades

IV. DEBATE SOBRE DIVERSAS QUESTÕES PRÁTICAS, TENDO COMO BASE CASOS CONCRETOS

V. DISCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PELA VIOLAÇÃO DE REGRAS DE CONTRATAÇÃO

Formador

Dra. Andreia Magalhães

Síntese Curricular

  • Licenciatura em Direito
  • Pós Graduada em Contratos em Especial
  • Desde janeiro de 2013 Integra o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade – Acompanhamento da organização e o funcionamento dos serviços do ICNF, I. P., conceber e adotar os procedimentos mais adequados com vista a garantir a eficiência, eficácia e qualidade nos serviços
  • De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública
  • A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001 tendo assegurado, desde então, um vasto conjunto de ações de formação e participado em conferências e seminários
  • Formadora especializada na área da Contratação Pública

Destinatários

MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais

Horário

9h00 Receção dos participantes
9h15 Início dos trabalhos
11h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre
14h00 Reinicio
16h00 Pausa para café
17h30 Encerramento

Inscrições

As inscrições devem ser feitas até ao dia até ao dia 20 de janeiro de 2015, nos termos do nosso fax ref 014/15, de 08/01/2015

Como reservar a sua participação

Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira

Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal

E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738

Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.

Inclui:

  • Documentação;
  • Certificado de participação.

CANCELAMENTO DA AÇÃO

A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.

INFORMAÇÕES

Dra. Zélia Rodrigues

Telef.: 291 200 730

Declaração de Consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download