Quando

14/05/2024 - 25/06/2024    
12:00 am
Inscrições fechadas

OBJETIVOS
GERAIS
O Curso de Técnico/a de Apoio à Vítima tem como objetivo geral:
 Capacitar os profissionais que atuem ou pretendam atuar no domínio da violência doméstica para que possam prestar apoio técnico especializado às vítimas especialmente vulneráveis;
 Aprofundar o conhecimento sobre Violência Doméstica em todas as vertentes;
 Compreender as dinâmicas da violência e as especificidades da intervenção psicossocial com vítimas, sabendo para cada caso, a resposta a dar, garantido a defesa dos direitos humanos das/os sobreviventes.

ESPECÍFICOS
No final do Curso os participantes deverão ser capazes de:
 Reconhecer as conexões entre as relações de poder, género e violência;
 Reconhecer o papel das construções sociais de género na emergência e manutenção da violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica;
 Possuir um quadro histórico, conceptual e teórico sobre violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica;
 Possuir um quadro histórico, conceptual e teórico sobre violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica;
 Possuir um quadro conceptual e teórico sobre as representações sociais, os modelos explicativos e dinâmicas de relações abusivas;
 Possuir um quadro conceptual e teórico sobre os/as intervenientes em situações de violência doméstica;
 Possuir um quadro conceptual e teórico sobre os impactos e consequências da violência doméstica;
 Conhecer e interpretar os principais instrumentos legais e jurídicos nacionais sobre violência doméstica;
 Conhecer e utilizar instrumentos técnicos e especializados relativos à violência doméstica;
 Reconhecer a importância da relação, expectativas e competências profissionais ao nível da prevenção e intervenção em violência doméstica;
 Conhecer e aplicar um conjunto de conhecimentos técnicos especializados sobre violência doméstica;
 Aplicar um conjunto de conhecimentos e de competências que assegurem, com eficiência, o atendimento, acompanhamento, intervenção e encaminhamento de vítimas de violência doméstica.

DESTINATÁRIOS
O Curso de Técnico/a de Apoio à Vítima realizado pelo Instituto CRIAP cumpre o requisito da alínea b), ponto 1, do Despacho nº 6810 – A / 2010, que define os requisitos obrigatórios para a habilitação como Técnico/a de Apoio à Vítima, seguindo o referencial de formação definido pela CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género).
Assim, o Curso de Técnico/a de Apoio à Vítima destina-se a profissionais que prestam apoio técnico direto a vítimas/sobreviventes de violência doméstica e de género:
“1 — Constituem requisitos obrigatórios para a habilitação como técnico/a de apoio à vítima:
a) A habilitação académica de nível superior na área das ciências sociais e humanas ou a posse de habilitação académica de nível superior noutra área, desde que, nesta situação e, cumulativamente, o interessado detenha experiência profissional relevante no domínio da violência doméstica, requisito este cuja observância é verificada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);
b) A frequência, com aproveitamento, de 90 horas de formação para técnicos de apoio à vítima.
4 — As pessoas que, à data da entrada em vigor do presente despacho, sejam detentoras de habilitação de nível secundário e exerçam, comprovadamente, a função de técnico/a de apoio à vítima ficam dispensadas do cumprimento do requisito da posse de habilitação de nível superior previsto na alínea a) do n.º 1.”, in Despacho nº 6810-A/201.

DURAÇÃO
90 horas (38 horas síncronas e 52 horas assíncronas).
Cronograma em anexo.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. Poder, Género e Violência
1.1. Percurso histórico da desigualdade entre homens e mulheres:
1.1.1. Desigualdade através dos tempos
1.1.2. Movimentos sociais e ativistas
1.2. Instrumentos de direitos humanos nacionais e internacionais relacionados com a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica:
1.2.1. Convenção das nações unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW)
1.2.2. Convenção do conselho da europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica: Convenção de Istambul, Grupo de Peritos/as Independentes (GREVIO), Avaliação da Convenção de Istambul
1.3. Construções sociais de género
1.4. Conceitos de violência
2. Violência Doméstica, Violência Contra as Mulheres e Violência de Género: Conceitos e Representações
2.1. Vitimologia em violência doméstica
2.2. Enquadramento conceptual e expressões das violências:
2.3. Representações sociais de masculino e feminino e de vítima e pessoa agressora
2.4. Modelos e teorias explicativas
2.5. Relações abusivas:
2.2.1. Violência contra as mulheres
2.2.2. Violência de género
2.2.3. Violência doméstica
2.2.4. Violência nas relações de intimidade
2.2.5. Violência no namoro
2.2.6. Outras formas de violência
2.5.1. Dinâmicas
2.5.2. Fatores protetores e fatores de risco
2.5.3. Intersecionalidade: pessoas em situação de vulnerabilidade acrescida:
2.6. Crianças e jovens
2.7. Idosos/as
2.8. Imigrantes e migrantes
2.9. LGBTI
2.10. Pessoas com deficiência
2.11. Discriminações múltiplas
2.12. O papel das redes formais e informais de apoio
2.13. Os impactos multinível: micro, meso e macro
2.14. Consequências sociais, económicas e de saúde;
3. Regime Jurídico da Violência Doméstica
3.1. Estatísticas criminais e outras estatísticas administrativas
3.2. O crime de violência doméstica: artigo 152º do código penal português
3.3. Denúncia
3.4. Estatuto de vítima (portaria n.º 138-e/2021, de 01/07)
3.5. Estatuto de vítima na perspetiva da atribuição por parte da cig
3.6. Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (versão atualizada – lei n.º 2/2020, de 31/03): regime de acesso ao direito e aos tribunais
3.7. A constituição enquanto assistente
3.8. Tramitação processual penal 3.8.1. Medidas cautelares e de polícia, a intervenção do MP-diretiva 5/2019, as medidas de coação, a suspensão provisória do processo, o pedido de indemnização civil
3.9. Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação (lei n.º 57/2021, de 16/8): proteção policial, tutela judicial e tutela social
3.10. Proteção por teleassistência e a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica)
3.11. Manual de atuação funcional a adotar pelos OPC nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica
3.12. Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, alterada e republicada pela lei n.º 121/2015, de 1 de setembro: aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
3.13. Lei n.º 93/99, de 14 de junho, alterada e republicada pela lei n.º 42/2010, de 3 de setembro: regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal
3.14. Questões legais conexas: responsabilidades parentais, divórcio, união de facto
4. Intervir em Situações de Violência Doméstica
4.1. RNAVVD: Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica:
4.1.1. Importância do trabalho multidisciplinar em rede e da intervenção territorializada
4.1.2. Rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica: lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada e republicada pela lei n.º 57/2021, de 16 de agosto
4.1.3. Decreto regulamentar nº2/2018 de 24/01
4.2. Os/as profissionais:
4.2.1. O papel dos/as profissionais (atitudes, crenças, vivências e perceções face à violência doméstica)
4.2.2. Perfil de técnico/a de apoio à vítima
4.2.3. Competências dos/as profissionais
4.2.4. Expectativas da intervenção: profissionais e vítimas
4.2.5. Práticas profissionais, saúde mental e burnout
4.3. Guias e instrumentos técnicos:
4.3.1. Guia de recursos na área da violência doméstica
4.3.2. Guia de requisitos mínimos de intervenção em situações de violência doméstica e violência de género
4.3.3. Guia de requisitos mínimos para programas e projetos de prevenção primária da violência contra as mulheres
4.3.4. Ficha única de atendimento a vítimas de violência doméstica: despacho 5374/2020 de 11 de maio de 2020
4.4. Atendimento, acompanhamento, intervenção e encaminhamento:
4.4.1. Reconhecimento e prevenção das especificidades e dificuldades na intervenção em situações de violência doméstica
4.4.2. Identificação das necessidades das vítimas de violência doméstica, acompanhamento, empoderamento e autonomização
4.4.3. Diagnóstico e encaminhamento
4.4.4. Interpretação e compreensão dos indicadores de alerta
4.4.5. Acompanhamento continuado
4.4.6. Intervenção em crise
4.4.7. Trauma, resiliência e estratégias de coping
4.4.8. (Re)vitimização institucional
4.5. Avaliação e gestão do risco: princípios e conceitos:
4.5.1. Vitimização e revitimização
4.5.2. Fatores protetores e de risco
4.5.3. Avaliação de risco
4.5.4. Plano de segurança
5. Prática Simulada: Atendimento, Acompanhamento e Encaminhamento de Vítimas de Violência Doméstica
5.1. Prática simulada de atendimento presencial
5.2. Prática simulada de atendimento à distância (por exemplo, telefónico)
5.3. Prática simulada de atendimento via outros canais de comunicação, incluindo os digitais

CERTIFICAÇÃO
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
– O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
– O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho.

INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas, impreterivelmente, até ao dia 9 de maio de 2024.
(Apenas devem proceder à Inscrição os Técnicos Municipais que previamente formalizaram à AMRAM, a intenção de participar na formação).

INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730

Formulário de inscrição

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As reservas estão fechados para este evento.

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