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SUMMARY:CURSO DE TÉCNICO/A DE APOIO À VÍTIMA
DESCRIPTION:OBJETIVOS\nGERAIS\nO Curso de Técnico/a de Apoio à Vítima te
 m como objetivo geral:\n Capacitar os profissionais que atuem ou preten
 dam atuar no domínio da violência doméstica para que possam prestar apo
 io técnico especializado às vítimas especialmente vulneráveis\;\n A
 profundar o conhecimento sobre Violência Doméstica em todas as vertentes
 \;\n Compreender as dinâmicas da violência e as especificidades da in
 tervenção psicossocial com vítimas\, sabendo para cada caso\, a respost
 a a dar\, garantido a defesa dos direitos humanos das/os sobreviventes.\n\
 nESPECÍFICOS\nNo final do Curso os participantes deverão ser capazes de:
 \n Reconhecer as conexões entre as relações de poder\, género e vio
 lência\;\n Reconhecer o papel das construções sociais de género na 
 emergência e manutenção da violência contra as mulheres\, incluindo a 
 violência doméstica\;\n Possuir um quadro histórico\, conceptual e t
 eórico sobre violência contra as mulheres\, incluindo a violência domé
 stica\;\n Possuir um quadro histórico\, conceptual e teórico sobre vi
 olência contra as mulheres\, violência de género e violência doméstic
 a\;\n Possuir um quadro conceptual e teórico sobre as representações
  sociais\, os modelos explicativos e dinâmicas de relações abusivas\;\n
  Possuir um quadro conceptual e teórico sobre os/as intervenientes em 
 situações de violência doméstica\;\n Possuir um quadro conceptual e
  teórico sobre os impactos e consequências da violência doméstica\;\n
  Conhecer e interpretar os principais instrumentos legais e jurídicos 
 nacionais sobre violência doméstica\;\n Conhecer e utilizar instrumen
 tos técnicos e especializados relativos à violência doméstica\;\n R
 econhecer a importância da relação\, expectativas e competências profi
 ssionais ao nível da prevenção e intervenção em violência doméstica
 \;\n Conhecer e aplicar um conjunto de conhecimentos técnicos especial
 izados sobre violência doméstica\;\n Aplicar um conjunto de conhecime
 ntos e de competências que assegurem\, com eficiência\, o atendimento\, 
 acompanhamento\, intervenção e encaminhamento de vítimas de violência 
 doméstica.\n\nDESTINATÁRIOS\nO Curso de Técnico/a de Apoio à Vítima r
 ealizado pelo Instituto CRIAP cumpre o requisito da alínea b)\, ponto 1\,
  do Despacho nº 6810 – A / 2010\, que define os requisitos obrigatório
 s para a habilitação como Técnico/a de Apoio à Vítima\, seguindo o re
 ferencial de formação definido pela CIG (Comissão para a Cidadania e Ig
 ualdade de Género).\nAssim\, o Curso de Técnico/a de Apoio à Vítima de
 stina-se a profissionais que prestam apoio técnico direto a vítimas/sobr
 eviventes de violência doméstica e de género:\n“1 — Constituem requ
 isitos obrigatórios para a habilitação como técnico/a de apoio à vít
 ima:\na) A habilitação académica de nível superior na área das ciênc
 ias sociais e humanas ou a posse de habilitação académica de nível sup
 erior noutra área\, desde que\, nesta situação e\, cumulativamente\, o 
 interessado detenha experiência profissional relevante no domínio da vio
 lência doméstica\, requisito este cuja observância é verificada pela C
 omissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)\;\nb) A frequência
 \, com aproveitamento\, de 90 horas de formação para técnicos de apoio 
 à vítima.\n4 — As pessoas que\, à data da entrada em vigor do present
 e despacho\, sejam detentoras de habilitação de nível secundário e exe
 rçam\, comprovadamente\, a função de técnico/a de apoio à vítima fic
 am dispensadas do cumprimento do requisito da posse de habilitação de n
 ível superior previsto na alínea a) do n.º 1.”\, in Despacho nº 6810
 -A/201.\n\nDURAÇÃO\n90 horas (38 horas síncronas e 52 horas assíncrona
 s).\nCronograma em anexo.\n\nCONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS\n1. Poder\, Género
  e Violência\n1.1. Percurso histórico da desigualdade entre homens e mul
 heres:\n1.1.1. Desigualdade através dos tempos\n1.1.2. Movimentos sociais
  e ativistas\n1.2. Instrumentos de direitos humanos nacionais e internacio
 nais relacionados com a violência contra as mulheres\, incluindo a violê
 ncia doméstica:\n1.2.1. Convenção das nações unidas sobre a eliminaç
 ão de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW)\n1.2.
 2. Convenção do conselho da europa para a prevenção e o combate à vio
 lência contra as mulheres e a violência doméstica: Convenção de Istam
 bul\, Grupo de Peritos/as Independentes (GREVIO)\, Avaliação da Convenç
 ão de Istambul\n1.3. Construções sociais de género\n1.4. Conceitos de 
 violência\n2. Violência Doméstica\, Violência Contra as Mulheres e Vio
 lência de Género: Conceitos e Representações\n2.1. Vitimologia em viol
 ência doméstica\n2.2. Enquadramento conceptual e expressões das violên
 cias:\n2.3. Representações sociais de masculino e feminino e de vítima 
 e pessoa agressora\n2.4. Modelos e teorias explicativas\n2.5. Relações a
 busivas:\n2.2.1. Violência contra as mulheres\n2.2.2. Violência de géne
 ro\n2.2.3. Violência doméstica\n2.2.4. Violência nas relações de inti
 midade\n2.2.5. Violência no namoro\n2.2.6. Outras formas de violência\n2
 .5.1. Dinâmicas\n2.5.2. Fatores protetores e fatores de risco\n2.5.3. Int
 ersecionalidade: pessoas em situação de vulnerabilidade acrescida:\n2.6.
  Crianças e jovens\n2.7. Idosos/as\n2.8. Imigrantes e migrantes\n2.9. LGB
 TI\n2.10. Pessoas com deficiência\n2.11. Discriminações múltiplas\n2.1
 2. O papel das redes formais e informais de apoio\n2.13. Os impactos multi
 nível: micro\, meso e macro\n2.14. Consequências sociais\, económicas e
  de saúde\;\n3. Regime Jurídico da Violência Doméstica\n3.1. Estatíst
 icas criminais e outras estatísticas administrativas\n3.2. O crime de vio
 lência doméstica: artigo 152º do código penal português\n3.3. Denúnc
 ia\n3.4. Estatuto de vítima (portaria n.º 138-e/2021\, de 01/07)\n3.5. E
 statuto de vítima na perspetiva da atribuição por parte da cig\n3.6. Le
 i n.º 34/2004\, de 29 de julho (versão atualizada - lei n.º 2/2020\, de
  31/03): regime de acesso ao direito e aos tribunais\n3.7. A constituiçã
 o enquanto assistente\n3.8. Tramitação processual penal 3.8.1. Medidas c
 autelares e de polícia\, a intervenção do MP-diretiva 5/2019\, as medid
 as de coação\, a suspensão provisória do processo\, o pedido de indemn
 ização civil\n3.9. Lei n.º 112/2009\, de 16 de setembro\, na sua atual 
 redação (lei n.º 57/2021\, de 16/8): proteção policial\, tutela judic
 ial e tutela social\n3.10. Proteção por teleassistência e a fiscalizaç
 ão por meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica
 )\n3.11. Manual de atuação funcional a adotar pelos OPC nas 72 horas sub
 sequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em cont
 exto de violência doméstica\n3.12. Lei n.º 104/2009\, de 14 de setembro
 \, alterada e republicada pela lei n.º 121/2015\, de 1 de setembro: aprov
 a o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violento
 s e de violência doméstica\n3.13. Lei n.º 93/99\, de 14 de junho\, alte
 rada e republicada pela lei n.º 42/2010\, de 3 de setembro: regula a apli
 cação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal\n3.14.
  Questões legais conexas: responsabilidades parentais\, divórcio\, uniã
 o de facto\n4. Intervir em Situações de Violência Doméstica\n4.1. RNAV
 VD: Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica:\n4.1.1. Im
 portância do trabalho multidisciplinar em rede e da intervenção territo
 rializada\n4.1.2. Rede nacional de apoio a vítimas de violência domésti
 ca: lei n.º 112/2009\, de 16 de setembro\, alterada e republicada pela le
 i n.º 57/2021\, de 16 de agosto\n4.1.3. Decreto regulamentar nº2/2018 de
  24/01\n4.2. Os/as profissionais:\n4.2.1. O papel dos/as profissionais (at
 itudes\, crenças\, vivências e perceções face à violência doméstica
 )\n4.2.2. Perfil de técnico/a de apoio à vítima\n4.2.3. Competências d
 os/as profissionais\n4.2.4. Expectativas da intervenção: profissionais e
  vítimas\n4.2.5. Práticas profissionais\, saúde mental e burnout\n4.3. 
 Guias e instrumentos técnicos:\n4.3.1. Guia de recursos na área da viol
 ência doméstica\n4.3.2. Guia de requisitos mínimos de intervenção em 
 situações de violência doméstica e violência de género\n4.3.3. Guia 
 de requisitos mínimos para programas e projetos de prevenção primária 
 da violência contra as mulheres\n4.3.4. Ficha única de atendimento a ví
 timas de violência doméstica: despacho 5374/2020 de 11 de maio de 2020\n
 4.4. Atendimento\, acompanhamento\, intervenção e encaminhamento:\n4.4.1
 . Reconhecimento e prevenção das especificidades e dificuldades na inter
 venção em situações de violência doméstica\n4.4.2. Identificação d
 as necessidades das vítimas de violência doméstica\, acompanhamento\, e
 mpoderamento e autonomização\n4.4.3. Diagnóstico e encaminhamento\n4.4.
 4. Interpretação e compreensão dos indicadores de alerta\n4.4.5. Acompa
 nhamento continuado\n4.4.6. Intervenção em crise\n4.4.7. Trauma\, resili
 ência e estratégias de coping\n4.4.8. (Re)vitimização institucional\n4
 .5. Avaliação e gestão do risco: princípios e conceitos:\n4.5.1. Vitim
 ização e revitimização\n4.5.2. Fatores protetores e de risco\n4.5.3. A
 valiação de risco\n4.5.4. Plano de segurança\n5. Prática Simulada: Ate
 ndimento\, Acompanhamento e Encaminhamento de Vítimas de Violência Domé
 stica\n5.1. Prática simulada de atendimento presencial\n5.2. Prática sim
 ulada de atendimento à distância (por exemplo\, telefónico)\n5.3. Prát
 ica simulada de atendimento via outros canais de comunicação\, incluindo
  os digitais\n\nCERTIFICAÇÃO\nTodos os formandos que atinjam os objetivo
 s pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de 
 formação que frequentaram\, obterão dois certificados de conclusão:\n-
  O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificad
 o é documento digital\, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para d
 ownload.\n- O Certificado de Formação Profissional emitido através da P
 lataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Fo
 rmativa)\, em conformidade com a Portaria nº 474/2010\, de 8 de julho.\n\
 nINSCRIÇÕES\nAs inscrições devem ser feitas\, impreterivelmente\, até
  ao dia 9 de maio de 2024.\n(Apenas devem proceder à Inscrição os Técn
 icos Municipais que previamente formalizaram à AMRAM\, a intenção de pa
 rticipar na formação).\n\nINFORMAÇÕES\nDra. Zélia Rodrigues\nTelef.: 
 291 200 730
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