Licenciamento Zero
Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril simplificou o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», iniciativa esta que exigiu a introdução de relevantes mudanças no modo de relacionamento dos Municípios com os particulares e com outras entidades públicas.
Mais, recentemente, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro veio trazer grandes alterações à abrangência inicial do licenciamento zero, o que trouxe novos focos problemáticos que urge resolver.
Nessa sequência, esta ação de formação assumir-se-á como um fórum de discussão sobre as implicações desta legislação tanto na gestão urbanística municipal como na tarefa de elaboração regulamentar dos Municípios.
Objetivos
Pretende-se fornecer aos participantes competências no âmbito da regulamentação e aplicação do licenciamento zero, dando conta das alterações trazidas por este regime e resolvendo questões relativas à sua interpretação e aplicação.
Em especial articular-se-á o licenciamento zero com o RJUE e com o RJACSR, de modo a perceber a regulamentação possível de usos do solo.
Deixar-se-á um espaço razoável de tempo para exposição e resolução de dúvidas, de modo a acentuar a vocação essencialmente prática da formação.
Podem, por isso, os formandos munir-se de questões ou problemas que tenham sido suscitados quanto ao regime jurídico do Licenciamento Zero, de modo a que aqueles possam ser, em concreto, debatidos e indicadas pistas para a sua resolução.
PROGRAMA
- Actividades objecto de “Licenciamento Zero”
- Articulação com RJUE
- Tipos de operações urbanísticas;
- Papel dos instrumentos de planeamento, de gestão urbanística.
- Articulação com o RJACSR
- Diferenciação entre usos admissíveis, instalação de atividades e seu exercício;
- Alguns exemplos.
- Os procedimentos: licenças, autorizações e comunicações prévias
- O Regime Especial de Ocupação do Domínio Público
- O Regime Aplicável às Mensagens Publicitárias
- O Regime Aplicável ao Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos
- O Paradigma da Fiscalização: Virtualidades e Debilidades
- Taxas e Sanções Contraordenacionais no Âmbito do Regime Jurídico do Licenciamento Zero
- Procedimento para Elaboração/Alteração dos Regulamentos Municipais
Formador
Dra. Dulce Lopes
- Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1999;
- Curso de Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
- Docente na Faculdade de Direito de Coimbra, desde 1999, nas disciplinas de Direito Internacional Privado, Direito Administrativo e Direito do Urbanismo;
- Responsável pela cadeira de contratualização urbanística e reabilitação urbana incluídas no curso de pós-graduação do Centro de Estudos de Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente;
- Integra, desde a conclusão da licenciatura, grupos de trabalho, públicos e privados, que se destinam à elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de gestão territorial (designadamente o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território);
- Exerce atividade de consultadoria jurídica e parcerística sobretudo nas áreas específicas do direito do urbanismo e do direito da União Europeia;
- Formadora e docente para as Autarquias Locais desde 2000, em diversas áreas, nomeadamente Direito Urbanístico e do Ambiente, Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território”;
- Dos diversos trabalhos publicados destaca-se: “Medidas cautelares dos planos”, em coautoria com a Dr.ª Fernanda Paula Oliveira, Cadernos do CEDOUA, ano V, n.º 2, 2002; Implicações Notariais e Registais das Normas Urbanísticas, em coautoria com a Dr.ª Fernanda Paula Oliveira, Almedina, 2004; Direito do Urbanismo — Casos Práticos Resolvidos, em coautoria com a Dr.ª Fernanda Paula Oliveira, Almedina, 2005; “Medidas de tutela da legalidade urbanística”, in RevCEDOUA, n.º 2, 2004; “Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Comentado”, em coautoria com Dr.ª Maria José Castanheira Neves e Dr.ª Fernanda Paula Oliveira Coimbra, Almedina, 2006, já com segunda edição de 2009.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais.
Horário
- 09h00 Receção dos participantes
- 09h15 Início dos trabalhos
- 11h00 Pausa para café
- 12h30 Pausa para almoço livre
- 14h00 Reinício
- 16h00 Pausa para café
- 17h30 Encerramento
Inscrições
As inscrições devem ser feitas até ao dia até ao dia 27 de abril de 2017.
Inclui
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues – 291 200 730
Formulário de inscrição
Declaração de Consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): DownloadAs reservas estão fechados para este evento.