NOVO REGIME JURIDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ESTATUTO
DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS
AMRAM, 27 de junho de 2013
Objetivos
√ Estando em curso uma reforma de alteração do regime legal das autarquias locais e das
entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) importa dar a
conhecer as principais alterações decorrentes da mesma, explicitando o novo sistema de
atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades. Pretendendo-se
com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades
equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador.
PROGRAMA
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Princípio da autonomia local;
Princípio da descentralização;
Princípio da subsidiariedade.
AUTARQUIAS LOCAIS
Conceito;
Categorias de autarquias.
MUNICÍPIO
Atribuições;
Órgãos Municipais;
Competências: tipologia de competências.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Funcionamento;
Competências.
CÂMARA MUNICIPAL
Funcionamento;
Competências.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Competências
FREGUESIA
Atribuições;
Órgãos da Freguesia;
Competências: tipologia de competências.
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Funcionamento;
Competências.
JUNTA DE FREGUESIA
Funcionamento;
Competências.
ENTIDADES INTERMUNICIPAIS
Tipologias.
ÁREA METROPOLITANA
Órgãos: conselho metropolitano, comissão executiva metropolitana e conselho estratégico para o
desenvolvimento metropolitano;
Constituição, funcionamento e competências.
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL
Órgãos: conselho intermunicipal, comissão executiva municipal e conselho estratégico para o
desenvolvimento intermunicipal;
Constituição, funcionamento e competências.
DESCENTRALIZAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as Entidades
Intermunicipais;
Delegação de competências do Estado nos Municípios e nas Entidades Intermunicipais;
Delegação de competências dos municípios: nas entidades intermunicipais e nas freguesias.
ASSOCIATIVISMO AUTÁRQUICO
Formador
Dra. Maria José Neves
• Directora de Serviços da Direcção de Serviços Apoio Jurídico e à Administração Local na
Comissão de Coordenação da Região Centro, desde 2007;
• Foi Directora Regional da Administração Autárquica da Comissão de Coordenação da
Região Centro entre 1990 e 2004;
• Ingressou na Comissão de Coordenação da Região Centro em Abril de 1980, como Técnica
Superior;
• Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, desde 2003;
• Docência no Mestrado em Política Cultural Autárquica na Faculdade de Letras da
Universidade de Coimbra, na disciplina «Organização e Funcionamento das Autarquias
Locais», desde 2007;
• Formadora desde 1984 em diversas áreas da Administração Local nomeadamente Regime
jurídico da urbanização e da edificação e Atribuições e Competências das Autarquias
Locais.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Horário
9h00 Recepção dos participantes 14h00 Reinicio
9h15 Início dos trabalhos 16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café 17h30 Encerramento
12h30 Pausa para almoço livre
Inscrições
Até dois participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 19 de Junho de 2013
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730