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 pios-o-pael-e-a-lei-dos-compromissos/
SUMMARY:O Novo Enquadramento Financeiro dos Municípios o PAEL e a Lei dos 
 Compromissos
DESCRIPTION:O NOVO ENQUADRAMENTO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS O PAEL E A LEI 
 DOS COMPROMISSOS\nAMRAM\, 20 e 21 de Março de 2013\nObjetivos\n⇒ No que
  respeita ao PAEL:\n√ Conhecer a fundamentação\, os pressupostos e os 
 princípios gerais subjacentes a este regime\nlegal\, bem como os seus obj
 etivos essenciais\;\n√ Compreender o respetivo regime legal\, bem como a
 s obrigações dele decorrentes e as sanções\nem caso de incumprimento.\
 n⇒ No que respeita ao regime legal relativo à assunção de compromisso
 s e aos pagamentos em\natraso das entidades públicas\, designadamente:\n
 √ Identificar as razões justificativas da necessidade de aplicação de
 ste regime legal ao subsetor\ndas autarquias locais\, em especial\, aos mu
 nicípios\;\n√ Caracterizar\, em termos gerais\, os conceitos principais
  e auxiliares adotados ao longo do regime\nlegal\;\n√ Identificar eventu
 ais diferenças entre os conceitos de compromissos anuais e plurianuais na
 \nLCPA e no POCAL\;\n√ Compreender o regime legal no que concerne ao apu
 ramento dos fundos disponíveis em caso\nde (in)existência da pagamentos 
 em atraso\, bem como na sequência do aumento desta grandeza\n√ Perceber
  o instituto relativo ao aumento temporário dos fundos disponíveis e os 
 procedimentos\na adotar\;\n√ Assimilar as limitações decorrentes da LC
 PA no que concerne à assunção de compromissos\;\n√ Conhecer as regras
  vigentes em termos de assunção de compromissos\, designadamente no que\
 nrespeita ao momento de reflexo do compromisso para apuramento nos fundos 
 disponíveis\nrelativamente aos assumidos antes ou após a entrada em vigo
 r a LCPA\;\n√ Caracterizar o regime de responsabilidade legalmente consa
 grado\;\n√ Assinalar as obrigações de reporte de informação decorren
 tes da LCPA\, bem como identificar\nos mapas de suporte respetivo e o seu 
 conteúdo\;\n√ Distinguir o diferente impacto das situações de pagamen
 tos em atraso incluídos em planos de\npagamentos ou com acordos de pagame
 nto com os credores.\n\nPROGRAMA\nA. APRESENTAÇÃO DO TEMA\n1. Breve abor
 dagem à exposição dos motivos da proposta de Lei relativa ao PAEL (cons
 agrado\npela Lei n.º 43/2012\, de 28/ago)\nB. ANÁLISE AO REFERIDO REGIME
  LEGAL\n1. Objeto e âmbito de aplicação\n2. Adesão e definição dos p
 rogramas de financiamento\n3. Prazo e montante de financiamento\n4. Comiss
 ão de análise\n5. Procedimento\n6. Plano de ajustamento financeiro\n6.1.
  Criação de mecanismos de monitorização e acompanhamento\, por parte d
 o município\, dos\nobjetivos\, de diversa natureza\, previstos no Plano\n
 7. Intervenção dos órgãos municipais\n7.1. Na elaboração e ao longo 
 da execução do Plano\n8. Tribunal de Contas\n9. Disponibilização e mon
 tante do financiamento\n10. Outras obrigações\n11. Sanções\n12. Monito
 rização e acompanhamento\n13. Publicidade\n14. Entrada em vigor\nREGIME 
 LEGAL RELATIVO À LCPA ( Lei n.º 8/2012\, de 21/fev\, e DL n.º 127/2012\
 , de 21/jun )\n1. Apresentação do tema\n1.1. Razões justificativas da a
 plicação (necessidade?) deste regime legal ao nível das autarquias\nloc
 ais\, em especial\, dos municípios\n1.1.1. Fragilidades ao nível do proc
 esso de elaboração e execução dos orçamentos\, bem como no\nque conce
 rne aos limites legais de endividamento\n1.2. Breve abordagem à exposiç
 ão dos motivos Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso\n(LCPA) e ao pr
 eâmbulo do DL n.º 127/2012\, de 21/jun )\n1.3. Apreciação prévia e ge
 nérica da posição e das dificuldades dos municípios face e ao nível\n
 do cumprimento das obrigações previstas na LCPA\n2. Aspetos gerais da Le
 i relativa à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das\ne
 ntidades públicas ( 8/2012\, de 21/fev )\n2.1. Prevalência sobre outras 
 normas\n2.2. Regulamentação dos procedimentos necessários à sua aplica
 ção e à operacionalização da\nobrigação de prestação de informaç
 ão nela prevista: O DL n.º 127/2012\, de 21/jun\n2.2.1. Breve abordagem 
 ao preâmbulo deste diploma legal\n2.3. Auditorias\n2.4. Entrada em vigor\
 n3. Análise crítica do regime legal relativo à assunção de compromiss
 os e aos pagamentos em\natraso em articulação com o conteúdo dos manuai
 s de aplicação elaborados pelas entidades\ncompetentes (DGO e DGAL\, sen
 do caso disso)\n3.1. Objeto\n3.2. Âmbito (entidades a que se aplica)\n3.2
 .1. Em especial\, o conceito e regime das entidades reclassificadas\n3.3. 
 Definições previstas no contexto da lei em apreço\n3.3.1. Compromissos\
 n3.3.2. Compromissos plurianuais\n3.3.3. Passivos\n3.3.4. Contas a pagar\n
 3.3.5. Pagamentos em atraso\n3.3.6. Fundos disponíveis\n3.3.6.1. Regime g
 eral\n3.3.6.2. Regime no caso das entidades com pagamentos em atraso\n3.3.
 7. Algumas notas finais sobre os conceitos de compromissos anuais e pluria
 nuais previstos\nna Lei\n3.3.7.1. Diferentes de conceitos idênticos consa
 grados no POCAL?\n3.4. Aumento temporário dos fundos disponíveis\n3.4.1.
  Nos municípios\, atendendo às suas especificidades\, o recurso a este i
 nstituto ocorrerá a\ntítulo excecional ( como resulta da lei ) ou terá 
 de ser utilizado de forma sistemática?\n3.4.2. Competência para a sua au
 torização nas entidades de diversa natureza do subsetor local\nabrangida
 s pelo regime legal\n3.5. Assunção de compromissos\n3.5.1. Limites à as
 sunção de compromissos\n3.5.1.1. Outros aspetos a verificar previamente 
 à autorização para a assunção de um\ncompromissos\n3.5.2. Sistemas de
  informação\n3.5.3. Sistemas de contabilidade e obrigatoriedade de emiss
 ão de um número de compromisso\nválido e sequencial\n3.5.4. Consequênc
 ia da assunção de compromissos com incumprimento do regime legal ao\nní
 vel da:\n3.5.4.1. Validade do contrato ou obrigação subjacente\n3.5.4.2.
  Obrigação de pagamento pelas entidades públicas\n3.5.4.3. Direito de e
 xigir o pagamento por parte dos agentes económicos\n3.6. Compromissos plu
 rianuais\n3.6.1. Regime de autorização e reflexão em suporte informáti
 co no caso das autarquias locais\n3.6.2. Competência para a sua autoriza
 ção nas entidades de diversa natureza do subsetor local\nabrangidas pelo
  regime legal\n3.7. Violação das regras relativas à assunção de compr
 omissos\n3.7.1. Responsabilidade civil\, criminal\, disciplinar e financei
 ra (sancionatória e reintegratória)\ndos titulares de cargos políticos\
 , dirigentes\, ou responsáveis pela contabilidade\n3.7.2. Responsabilidad
 e pessoal e solidária perante os agentes económicos quando aos danos\npo
 r ele incorridos\n3.8. Pagamentos em atraso\n3.8.1. Proibição de aumento
 \, em qualquer momento\, dos pagamentos em atraso\n3.8.2. Consequência da
  violação dessa regra ao nível da previsão dos fundos disponíveis\n3.
 9. Declarações sobre os compromissos plurianuais e sobre pagamentos e re
 cebimentos em\natraso\n3.9.1. Publicidade e prestação de contas\n3.9.2. 
 Consequências do incumprimento das obrigações declativas\, de remessa e
  de publicitação\n3.10. Plano de liquidação dos pagamentos em atraso\n
 3.10.1. Data de referência: 31/dez/2011 ou 21/fev/2012?\n3.10.2. Dívidas
  (compromissos?) suscetíveis de serem incluídas nos planos de pagamento\
 n3.10.3. Competência para a autorização no caso dos planos pagamento re
 sultarem encargos\nplurianuais\n3.10.4. Distinção entre planos e acordos
  de pagamento e seu diferente reflexo ao nível dos\natrasos de pagamento 
 no âmbito deste diploma\n4. Abordagem e resolução de casos práticos (a
  realizar ao longo da sessão)\n\n\n\nFormador\nDr. Alexandre Amado\n\n•
  Licenciatura em Direito\, pela Faculdade de Direito da Universidade de Co
 imbra\, concluída\nem 1991\;\n• Frequência do Mestrado em Administraç
 ão Pública da Escola de Economia e Gestão da\nUniversidade do Minho\;\n
 • Pós-graduação em Contabilidade Pública\, pela Universidade Lusíad
 a\;\n• Pós-graduação em Administração Pública\, pela Escola de Eco
 nomia e Gestão da\nUniversidade do Minho\;\n• Frequência da Pós-gradu
 ação em “ Contratação Pública\, ministrada pela Faculdade de\nDirei
 to da Universidade de Coimbra\, 2009\;\n• Chefe de Equipa Multidisciplin
 ar do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de\nFinanças na á
 rea do Controlo Tutelar Autárquico\;\n• Membro do SATAPOCAL ( Subgrupo 
 de Apoio Técnico à Implementação do POCAL )\, em\nrepresentação da I
 nspecção-Geral de Finanças\, desde 2003.\n• Docente de diversas Pós 
 Graduações e Mestrados nas áreas da Auditoria e Controlo\nInterno\, POC
 AL\, Contabilidade e Finanças Públicas Locais\, Gestão Autárquica\, Ge
 stão\nOrçamental\, Consolidação de Contas e Prestação de Contas das 
 Autarquias Locais\;\n• Formador desde 1995 nas áreas da Fiscalidade e d
 esde 2005 nas áreas das Finanças Locais\,\nPOCAL\, Taxas das Autarquias 
 Locais\, Auditoria\, Controlo Interno e Gestão Financeira das\nAutarquias
  Locais\, entre outras\;\n• Co-autor\, em parceria com os restantes memb
 ros do SATAPOCAL\, de dois livros\,\npublicados pelo Centro de Estudos e F
 ormação Autárquica em 2006\, intitulados “Manual de\nApoio Técnico 
 à Aplicação do POCAL - Regime Completo” e “Manual de Apoio Técnico
  à\nAplicação do POCAL - Regime Simplificado”.\n\n\n\nDestinatários\
 nMUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos\, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das E
 mpresas Municipais\nHorário\n9h00 Recepção dos participantes       
               14h00 Reinicio\n9h15 Início dos trabalhos       
                              16h00 Pausa para café\n11h00 
 Pausa para café                                       
   17h30 Encerramento\n12h30 Pausa para almoço livre\n\n\n\nInscrições\
 nAté dois participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser fei
 tas até ao dia até 13 de Março de 2013\n\nInclui:\n\n• Documentaç
 ão\; • Certificado de participação.\nComo reservar a sua participaç
 ão\nAtravés do envio de ficha de inscrição via e-mail\, correio ou fax
  para:AMRAM - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira\
 nRua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal\nE-mail: mail@amram.pt | 
 Fax: 291 200 738\nPara inscrever mais do que uma Formando\, favor fazer c
 ópia da Ficha de Inscrição\, em anexo\, e enviar para os contatos indic
 ados.\nInclui:\n\n\n	 Documentação\;\n	Certificado de participação.\n\
 nCANCELAMENTO DA AÇÃO\nA AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação
 \, caso o número mínimo de participantes não seja atingido\, ou por out
 ra razão que justifique a sua não realização.\nINFORMAÇÕES\nDra. Zé
 lia Rodrigues\nTelef.: 291 200 730\n\n\n  
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