Quando

26/06/2015    
9:00 am - 5:30 pm

Local

AMRAM
Rua da Mouraria 44-46, Funchal, Madeira, 9004-508
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AÇÃO DE FORMAÇÃO

“Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso”

AMRAM, 26 de junho de 2015

OBJETIVOS

  • No que respeita ao regime legal relativo ao RFALEI:
  • Conhecer as principais características do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais ( RFALEI ) e as suas principais diferenças face ao consagrado na Lei das Finanças Locais ( LFL ) agora revogada;
  • Apreender os principais conceitos e princípios fundamentais subjacentes ao novo regime legal;
  • Perceber as regras orçamentais consagradas no RFALEI e articulá-las com as previstas no POCAL e na Lei de Enquadramento Orçamental;
  • Identificar e distinguir as diversas formas de financiamento das autarquias locais, designadamente o respetivo elenco de receitas, o quadro previsto para a repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias e o recurso ao crédito;
  • Compreender o regime legal de endividamento municipal previsto no RFALEI e efetuar a sua necessária articulação com o Regime da Atividade Empresarial e das Participações Locais;
  • Perceber os pressupostos legais subjacentes ao enquadramento dos municípios nos diversos mecanismos de recuperação financeira previstos no RFALEI e, consequentemente, os diferentes graus de desequilíbrio financeiro;
  • Apreender as principais diferenças entre o regime jurídico do saneamento financeiro municipal e o de recuperação financeira municipal;
  • Conhecer o regime legal consagrado no Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal ( RJRFM ), em especial o Fundo de Apoio Municipal ( FAM ), nomeadamente no que respeita ao seu financiamento e às condições e exigências decorrentes do recurso a este instrumento ( independentemente de tal facto ocorrer de forma voluntária ou obrigatória )
  • Perceber a necessária articulação entre os vários mecanismos e medidas previstas no FAM no sentido da recuperação das finanças municipais ( reequilíbrio orçamental, reestruturação financeira e assistência financeira )
  • Caracterizar o Fundo de Regularização Municipal e a sua perda de relevância face ao regime inicialmente consagrado na anterior Lei das Finanças Locais;
  • Entender as principais características do regime legal previsto relativamente às entidades intermunicipais;
  • Perceber as novas obrigações legais decorrentes do regime consagrado em matéria de contabilidade, prestação de contas e auditoria;
  • Conhecer o trabalho desenvolvido pela IGF em termos de controlo do endividamento das autarquias locais.

 

  • No que respeita ao regime legal relativo à LCPA:
  • Conhecer a fundamentação, os pressupostos e os princípios gerais subjacentes a este regime legal, bem como os seus objetivos essenciais;
  • Compreender a evolução do regime legal face ás alterações entretanto efetuadas.

 

PROGRAMA

  1. Apresentação do Tema
    • Contexto das finanças locais subjacente à revisão da LFL e a origem do desequilíbrio financeiro dos municípios
  2. Regimes financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais da recuperação financeira municipal e sua comparação com os anteriores
    • Enquadramento do processo e principais áreas de revisão
    • Objecto, definições e princípios fundamentais
    • Princípios e regras orçamentais aplicáveis às autarquias locais
      • Articulação entre as consagradas no RFALEI, no POCAL e na Lei de Enquadramento Orçamental
      • Em especial, a regra de equilíbrio orçamental prevista no RFALEI
    • Regime de endividamento municipal ( incluindo a abordagem aos regime previsto na Lei do Orçamento de Estado de 2014 )
      • Articulação com regime jurídico relativo à Atividade Empresarial e às Participações Locais, em especial, no que respeita aos limites de endividamento municipal
      • Acompanhamento e controlo do endividamento municipal atendendo ao RFALEI
      • Obrigação de redução dos pagamentos em atraso e/ou de outras grandezas prevista nos Orçamentos de Estado de 2013 a 2015
    • Os instrumentos de (re)equilíbrio financeiro dos municípios consagrados no RFALEI e o seu desenvolvimento no RJRFM
      • Breve resenha e abordagem do correspondente regime previsto na LFL anterior e dos Programas promovidos pelo Governo após a sua entrada em vigor
      • Saneamento e reequilíbrio financeiros
      • Programas Pagar a tempo e Horas e de Regularização Extraordinária das Dívidas do Estado
        • Programa de Apoio à Economia Local – alguns aspetos específicos
      • Objeto e âmbito de aplicação
      • Plano de ajustamento financeiro
      • Outras obrigações
      • Sanções
      • Monitorização e acompanhamento
        • O regime legal consagrado pelo RFALEI
          • Mecanismos de alerta precoce
          • Mecanismos de recuperação financeira municipal
        • Saneamento financeiro
        • Recuperação financeira
          • O Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal, em especial, o Fundo de Apoio Municipal
            • Enquadramento e principais aspetos da exposição de motivos da proposta de Lei
            • Objeto, âmbito, definições e princípios gerais
            • Fundo de Apoio Municipal
          • Disposições gerais
          • Órgãos e funcionamento
          • Património e Finanças
            • Recuperação financeira
          • Programa de ajustamento municipal ( PAM )
          • Reequilíbrio orçamental
          • Reestruturação financeira
          • Assistência financeira
            • Monitorização e incumprimento do PAM
            • Disposições complementares, transitórias e finais
          • Fundo de Regularização Municipal
          • Contabilidade, prestação de contas e auditoria
            • Em especial, as novas exigências ao nível da consolidação e da certificação legal de contas
          • Regime de crédito e de endividamento das freguesias
          • Receitas das autarquias locais
          • Entidades intermunicipais – algumas especificidades
          • Disposições finais e transitórias
  1. Regime legal relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas – breve referência
  2. Apresentação do Tema
  3. As alterações mais recentes introduzidas na lei 8/2012, de 21/fev
    • Em especial, aas novas regras sobre a previsão das receitas, designadamente em caso de existência de pagamentos em atrasoA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INSPEÇÃO-GERAL DE FINANÇAS NAS AUTARQUIAS LOCAIS E O SEU IMPACTO

FORMADOR

Dr. Pedro Mota e Costa

Síntese Curricular

  • Licenciatura em Economia, Instituto de Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa;
  • Doutorando no Programa do Doctorado “Estado de Derecho y Gobernanza Global” Faculdade de Direito de Salamanca.
  • Mestre em Economia – desenvolvimento e Cooperação Internacional
  • Consultor externo do Tribunal de Contas no âmbito da Auditoria Orientada à Consolidação de Contas e à Situação Económico-financeira do Serviço Nacional e Saúde.
  • Consultor, assessor e formador de entidades do Setor Público Administrativo (SPA), com especial enfoque nas autarquias locais

 

DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais

 

LOCAL DE REALIZAÇÃO 
Edifício Sede da AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira * Rua da Mouraria n.º 44 e 46 * 9004-508 Funchal.

 

HORÁRIO

9h00 Receção dos participantes                    14h00 Reinicio

9h15 Início dos trabalhos                                16h00 Pausa para café

11h00 Pausa para café                                     17h30 Encerramento

12h30 Pausa para almoço livre

 

INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser feitas até ao dia até ao dia 18 de junho de 2015.

 

Como reservar a sua participação

Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:

AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira

Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal

E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738

Para inscrever mais do que um Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.

 

Inclui:

  • Documentação;
  • Certificado de participação.

 

CANCELAMENTO DA AÇÃO

A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.

 

INFORMAÇÕES

Dra. Zélia Rodrigues

Telef.: 291 200 730

 

LCPA (2) LCPA (1)

Declaração de Consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download