Na sequência da deliberação dos Órgãos Sociais da AMRAM, a Associação está a liderar o projeto que visa a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD). O projeto incide sobre a AMRAM e sobre 10 dos seus Municípios associados.

Em termos de metas, o projeto de implementação do RGPD pretende contribuir para a melhoria das práticas de proteção de dados nos órgãos das autarquias locais da RAM, obrigação que decorre do RGPD para todas as entidades públicas.

A necessidade de implementação, tendo em vista a proteção dos dados dos cidadãos, constitui uma preocupação no contexto atual, considerando os meios de difusão da informação atualmente existentes. Neste âmbito, a promoção de medidas concretas que conduzam à alteração das práticas relativas à gestão e utilização dos dados, nomeadamente através do desenvolvimento de estratégias para uso eficiente, consciente e limitado é fundamental e necessário para a proteção da privacidade de todos os cidadãos e dos próprios funcionários de cada uma das entidades públicas.

A consciencialização de todos os intervenientes nos procedimentos e de todos aqueles que têm acesso a dados pessoais constitui um fator decisivo para alcançar este objetivo, o que implica uma atitude ativa e responsável, de forma a assegurar uma correta gestão e tratamento dos dados e a privacidade de cada e de todas as pessoas.

A implementação do RGPD implica a adoção de um conjunto de medidas de controlo do tratamento dos dados, nomeadamente a determinação de quem tem permissão para aceder aos mesmos, o modo como o faz, ou seja, a criação de manuais de procedimentos internos que disciplinem todas as fases de cada um dos procedimentos e o modo de, em cada uma delas, garantir a privacidade das pessoas e a proteção dos seus dados pessoais.