50, é o número de funcionários das Autarquias da R.A. da Madeira que participam nesta iniciativa promovida pela AMRAM e que decorre hoje (27/11/15).
O Novo Código do Procedimento Administrativo trata-se de um acontecimento de considerável importância, tendo em conta que o CPA é o diploma legislativo de base para a generalidade das atuações jurídico-públicas da Administração Pública, sob o duplo ponto de vista da tramitação procedimental e do regime substantivo.
O novo diploma, que entrou em vigor no passado mês de abril, corresponde a uma alteração profunda do CPA aprovado em 1991, salvaguardando a revogação das disposições relativas aos contratos administrativos operada em função da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, tinha contado com uma única alteração, de 1996. A alteração é observável, desde logo, na reordenação sistemática, no aumento do número de artigos e disposições e na introdução de alguns totalmente novos, não significando ainda assim, uma «revolução total» no quadro e no sistema do Direito Administrativo português, cujos traços identitários e nocionais se mantêm, no seu tronco central, iguais.
O Dr. Carlos José Batalhão, Autor e coautor de várias obras sobre temas do Direito Administrativo, Planeamento Territorial e Urbanismo, Ambiente e Contratação Pública, Autor da obra: “Código do Procedimento Administrativo – Notas Práticas e Jurisprudência”, Formador nas áreas de Direito Administrativo, Planeamento Territorial e Urbanismo, Ambiente, Contratação Pública e Empreitadas de Obras Públicas, desde 1994 é o formador desta ação promovida pela AMRAM.
Assim, durante o dia de hoje, cerca de 50 funcionários de todas as Câmaras Municipais da R.A. da Madeira, participam nesta ação formativa sobre “AS NOVAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO NOVO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO” que tem nomeadamente como objetivos principais: Perceber a importância do CPA no quotidiano dos serviços; Conhecer as novidades do CPA; Aplicar a nova estrutura bicéfala do procedimento; A responsabilidade da Administração e dos funcionários; Identificar o regime das novas figuras procedimentais e distinguir o novo regime jurídico da revogação de atos administrativos e da anulação administrativa.