MANUAL DO AGENTE
JOGO INSTANTÂNEO – RASPA
1- O QUE É O JOGO INSTANTÂNEO
1.1 O JOGO INSTANTÂNEO é um jogo da AMRAM que consiste em cartões de jogo com superfície opaca para raspar, numerados, com uma grelha de prémios preestabelecidos e preço de venda fixo, normalmente de 50 CÊNTIMOS, 1 EURO ou 2 EUROS.
1.2 Os CARTÕES contêm o número da série do jogo, o preço, o valor do prémio mais baixo e do prémio mais alto e, no seu verso, as REGRAS BÁSICAS do Jogo.
2- OS AGENTES DE VENDAS
2.1 Os AGENTES são escolhidos pela AMRAM, podendo ser controlados e fiscalizados por essa Associação, em qualquer momento da Venda do Jogo ou do Pagamento dos Prémios.
2.2 Os Agentes podem ser VENDEDOR AMBULANTE ou ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
2.3 Para um VENDEDOR AMBULANTE se tornar Agente deve-o solicitar à AMRAM, apresentando a sua licença de Vendedor Ambulante passada pela Câmara Municipal da área de residência e o seu documento pessoal (Cartão de Cidadão).
2.4 No caso de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL, deve também ser solicitado à AMRAM, devendo ser apresentando o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou em cado de Empresário em Nome Individual apresentar o respetivo documento de Início de Atividade.
2.5 Os Agentes recebem, para sua identificação, um CARTÃO DE AGENTE, numerado, datado e assinado pelo Presidente do Conselho de Executivo da AMRAM.
3- A COMPRA DE JOGO INSTANTÂNEO
3.1 O Jogo é comprado nas AGÊNCIAS DO SANTANDER, onde cada Agente deve ter uma conta própria para movimentar as verbas do jogo, devendo apresentar sempre a sua identificação (CARTÃO DE AGENTE).
3.2 Quando um Agente possui mais que um Estabelecimento Comercial, deve solicitar, para cada estabelecimento, um CARTÃO DE AGENTE.
3.3 Se um Agente delega a Compra do Jogo num seu funcionário, este deverá identificar-se no SANTANDER apresentando uma autorização desse Agente para o efeito.
3.4 Na Compra do Jogo, o valor a pagar é abatido da COMISSÃO de Agente, que é de 10%.
3.5 O volume mínimo de compra é de 1 PACOTE, normalmente de 100 CARTÕES.
3.6 Os Pacotes, assim como os Cartões, são numerados e o seu CONTROLO pode ser feito pela AMRAM e pelo SANTANDER.
4- A VENDA DE JOGO INSTANTÂNEO
4.1 O Agente deve expor ao público, de forma visível, os Cartões que se encontram para venda.
4.2 O Agente deve estar sempre identificado com o seu CARTÃO DE AGENTE.
4.3 O Agente deve conhecer bem cada NOVA SÉRIE DE JOGO para mostrar ao comprador como deve jogar.
4.4 Sempre que é lançada uma nova Série de Jogo, a AMRAM fornece algumas AMOSTRAS do Jogo para distribuição pelos Agentes.
4.5 O Agente deve saber explicar que as Receitas do Jogo são para investimentos públicos e essencialmente ligados ao AMBIENTE.
5- O PAGAMENTO DE PRÉMIOS
5.1 Os agentes podem pagar ao comprador os prémios de cartões premiados, ATÉ 25 EUROS e explicar que prémios de valor superior devem ser levantados no SANT ANDER.
5.2 O Agente tem direito a uma COMISSÃO de 2,5% sobre os prémios que paga ATÉ 25 EUROS e que receberá quando entregar esses cartões premiados no SANTANDER.
5.3 Na entrega de CARTÕES PREMIADOS junto da AGÊNCIA DO SANTANDER, o Agente deve sempre carimbar todos os cartões premiados, separá-los por SÉRIE (LOTE), ordenados e agrupados por valor de prémio, para efeitos de contagem, cálculos e controlo.
5.4 O Agente deve confirmar a contagem dos CARTÕES PREMIADOS na Agência do SANTANDER onde faz a sua entrega.
5.5 Quando o Agente efectua Pagamentos de Prémios, deve pedir a IDENTIFICAÇÃO do Premiado, especialmente quando este não pertence ao seu círculo habitual de clientes.
5.6 O Agente deve ter muito cuidado na identificação e pagamento dos CARTÕES PREMIADOS, já que será um custo seu os eventuais pagamentos de cartões falsificados.