Os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos Municípios de Santana, São Vicente, Porto Moniz e Ribeira Brava estão já em vigor, tendo sido a sua aprovação publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, compete ao membro do Governo Regional que tutela o sector da proteção civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º da Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, aprovada pela Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência de âmbito municipal dos municípios das Regiões Autónomas são elaborados pela câmara municipal e aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o sector da proteção civil, mediante parecer prévio da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Serviço Regional de Proteção Civil respetivos.
Os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos Municípios de Santana, São Vicente, Porto Moniz e Ribeira Brava foram disponibilizado para consulta pública e mereceram todos parecer favorável por parte das respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil e do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
Assim, os termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e no n.º 6 do artigo 4.º da Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, aprovada pela Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, determinou, através de Despachos publicados no JORAM, aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos Municípios de Santana, São Vicente, Porto Moniz e Ribeira Brava, os quais serão revistos ao fim de um ano da sua vigência.