Os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos Municípios de Santana, São Vicente, Porto Moniz e Ribeira Brava estão já em vigor, tendo sido a sua aprovação publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, compete ao membro do Governo Regional que tutela o sector da proteção civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º da Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, aprovada pela Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência de âmbito municipal dos municípios das Regiões Autónomas são elaborados pela câmara municipal e aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o sector da proteção civil, mediante parecer prévio da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Serviço Regional de Proteção Civil respetivos.
Os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos Municípios de Santana, São Vicente, Porto Moniz e Ribeira Brava foram disponibilizado para consulta pública e mereceram todos parecer favorável por parte das respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil e do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
Assim, os termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e no n.º 6 do artigo 4.º da Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, aprovada pela Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, determinou, através de Despachos publicados no JORAM, aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos Municípios de Santana, São Vicente, Porto Moniz e Ribeira Brava, os quais serão revistos ao fim de um ano da sua vigência.A primeira ação formativa do ano de 2014, dinamizada pela AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, incidiu sobre a temática do “Protocolo Autárquico” e teve lugar no passado dia 08 de fevereiro, na sala da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Funchal, onde o Presidente da AMRAM, Dr. Paulo Cafôfo, procedeu a abertura da mesma. A formação contou com cerca de 40 participantes das várias as autarquias da Região e foi ministrada pelo Dr. Lídio Lopes, Formador na área do Protocolo Autárquico, onde já participou, como orador, em diversas palestras e colóquios sobre tema. Foi Presidente da Direção da Sociedade Portuguesa de Protocolo e Cerimonial durante 4 anos e é autor dos livros: “Protocolo Autárquico”, em 2009 e “Manual de Protocolo Autárquico”, em 2013.
Na prossecução das suas atribuições e competências, a AMRAM tem por objeto a promoção, representação e valorização na Região Autónoma da Madeira dos interesses autárquicos que não sejam por lei ou por natureza, de exercício local exclusivo, cabendo-lhe designadamente, “Proporcionar ações de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais”, conforme previsto no seu objeto social. Neste pressuposto, a AMRAM, ciente das múltiplas alterações legislativas que temos assistido nos últimos tempos e certos da importância de que os Recursos Humanos que desempenham funções nos Municípios disponham dos conhecimentos conducentes ao bom desempenho das suas funções, a AMRAM tem dado o seu contributo, desde 2007, através da organização de algumas ações formativas destinadas aos Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias de todos os Municípios da RAM. Os Planos Formativos promovidos pela AMRAM são sempre elaborados em estreita colaboração com todos os seus associados, procedendo-se, anualmente, a um levantamento das necessidades de formação junto de todos os Municípios da Região e visa essencialmente permitir que os Recursos Humanos das Autarquias Locais da Madeira adquiram novas competências, e que as mesmas possam contribuir para a satisfação contínua dos munícipes no que concerne aos serviços prestados pelas Câmaras Municipais na RAM. O Plano Formativo preconizado pela AMRAM para o ano de 2014, tem previsto um total de 11 cursos, num total de 98 horas de formação, podendo vir a ser alargado, caso se revele necessário. As ações formativas, têm sido na generalidade financiadas através do Programa Rumos – Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da RAM, mediante candidaturas apresentadas, anualmente, pela AMRAM, pretendo a AMRAM este ano, igualmente, submeter o seu plano formativo a financiamento comunitário, assim que abra o período para o efeito.