Sob proposta do Conselho Directivo da AMRAM, enquanto Assembleia Geral da EIMRAM – Empresa Intermunicipal da Região Autónoma da Madeira – Investimentos e Serviços Intermunicipais (EIM), foi aprovada ontem (dia 23 de Abril de 2008) pela Assembleia Intermunicipal da Associação a proposta de alteração dos estatutos da EIMRAM.
A alteração dos estatutos ocorre devido a uma alteração da própria Lei que rege as empresas intermunicipais (a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei 58/98, de 18 de Agosto).
Deste modo a adaptação/adequação dos estatutos ao novo regime jurídico, situou-se essencialmente ao nível da “conversão” da EIMRAM – Empresa Intermunicipal da Região Autónoma da Madeira – Investimentos e Serviços Intermunicipais (EIM) para Entidade Empresarial Local; actualização das referências jurídicas; momenclatura: de EIM para EEIM e modificação do capital: passa de “Capital” para “Capital Estatuário”.