No âmbito da primeira convocatória do Programa de Cooperação Transnacional MAC 2007-2013, que terminou no passado dia 30 de Outubro, a AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma, em parceria com a Associação de Municípios dos Açores e com a Federação Canárias de Municípios, Associações estas que já foram parceiros em outros projectos desenvolvidos no âmbito do Programa INTERREG III B, apresentou três candidaturas ao Programa MAC 2007-2013.
Os projectos candidatados, enquadram-se no Eixo 1 – Promoção da Investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e Sociedade da Informação e Eixo 2 – Reforço da Gestão Ambiental e da Prevenção de Riscos do mencionado Programa.
Um dos projectos candidatados, vem dar seguimento às Jornadas Autárquicas já realizadas noutros projectos, como o JAMAC I e II e o JARUP I, mas desta vez com outros objectivos específicos (Gestão de Água, do Ambiente, de Resíduos e de ordenamento do território) mas sempre com o objectivo final que é o de atingir o desenvolvimento sustentável nas RUP’s. O Projecto prevê a realização de Jornadas Autárquicas que, envolverão as Associações de Municípios das RUP’s e cujo objectivo é activar um espaço de cooperação permanente entre as autarquias das regiões ultraperiféricas. As Jornadas assentam numa agenda concreta, e num programa de acções devidamente calendarizado.
O segundo projecto assente na Mediada “Reforço da Gestão Ambiental e da Prevenção de Riscos”, tem como objectivo geral contribuir para minimizar o deficit existente nas organizações locais da Macarronésia em matéria de prevenção e resolução de situações de risco naturais.
O terceiro projecto candidatado, enquadra-se no Eixo 1 – Promoção da Investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e Sociedade da Informação do Programa de Cooperação Transnacional MAC 2007-2013.
O projecto prossegue o objectivo da simplificação e desburocratização através da aposta nas novas tecnologias da informação, tendo em conta no caso das Regiões Autónomas da Madeira e Açores, os aspectos legais requisitos e condições, nomeadamente em termos das plataformas electrónicas, impostas pelo Novo Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2008.