Os documentos de prestação de contas da AMRAM do ano de 2024, foram apreciados e votados favoravelmente pela Assembleia Intermunicipal da AMRAM, que reuniu, no passado dia 15 de abril, na Câmara Municipal da Calheta.
Á AMRAM é aplicável o regime simplificado das pequenas entidades, conforme previsto no art.º 3 da Portaria 218/2016, de 9 de agosto. Contempla-se neste regime a Norma de Contabilidade Pública – Pequenas Entidades (NCP-PE), anexa à referida portaria, e ainda a Norma de Contabilidade Pública (NCP) 26 referente à contabilidade orçamental e a NCP 27 referente à contabilidade de gestão.
Os Resultados Líquidos do período em apreço foram negativos, no montante de € 101.086,12. Para este resultado contribuiu essencialmente o decréscimo verificado nas vendas do Jogo Instantâneo, tendência que se acentuo com o início da pandemia COVID-19, que afetou a economia de uma forma transversal.
Em termos orçamentais, no ano de 2024, registou-se uma execução orçamental, na ordem dos 92,19% do orçamento da receita e 72,49% do orçamento da despesa.