Nos termos e para os efeitos previstos na Lei das Finanças Locais, Portaria n.º 474/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 126, de Julho de 2010 e Instruções da DGAL, a Assembleia Intermunicipal da Associação reuniu, no Concelho de Santa Cruz, em 22 de Julho de 2011, para apreciar as Contas Consolidadas relativas ao exercício de 2010.

A Lei das Finanças Locais, veio tornar obrigatória a realização da consolidação das contas, para os Municípios que detenham serviços municipalizados e/ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local.

O perímetro de consolidação da AMRAM, é constituído pela própria AMRAM e pela EIMRAM – Empresa Intermunicipal da Região Autónoma da Madeira – Investimentos e Serviços Intermunicipais (EEIM),, empresa participada pela AMRAM a 100%.