A NOVA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS E O NOVO REGIME DE ENDIVIDAMENTO AUTÁRQUICO
AMRAM, 4 e 5 de Junho de 2008
Objetivos
Conhecer as principais características e diferenças entre a nova Lei
das Finanças Locais e a agora revogada;
Caracterizar a política orçamental de estabilização no quadro da União
Europeia e as restrições aos poderes orçamentais nacionais,
nomeadamente no que respeita à dívida e ao défice públicos;
Compreender a problemática actual relacionada com a necessidade de
impor limitações específicas ao endividamento das autarquias;
Conhecer o quadro legal criado, nos anos de 2005 e 2006, com o
objectivo de garantir o cumprimento dos critérios da dívida e do défice
públicos no conjunto dos subsectores relevantes;
Perceber os reflexos de tal quadro legal ao nível da gestão financeira
local (regimes especiais de endividamento) e identificar algumas das
suas principais insuficiências e fragilidades.
PROGRAMA
1. APRESENTAÇÃO DO TEMA
Enquadramento da gestão da dívida e o défice públicos na perspectiva
comunitária e dos subsectores nacionais relevantes para o seu
apuramento – As autarquias locais (em especial, os municípios, e as
empresas municipais) como parte de um desses subsectores
2. OBJECTO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA NOVA LEI DAS
FINANÇAS LOCAIS E SUA COMPARAÇÃO COM O REGIME ANTERIOR
2.1. Objecto.
2.2. Princípios fundamentais.
2.3. Cooperação técnica e financeira.
ENTIDADE PROMOTORA ENTIDADE FORMADORA
2.4. Tutela administrativa.
3. O NOVO REGIME DE ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL
3.1. Aspectos prévios
3.1.1. Breve abordagem da política orçamental de estabilização no quadro
da União Europeia e às restrições aos poderes orçamentais nacionais;
Enquadramento da dívida e o défice públicos na perspectiva comunitária e
dos subsectores nacionais relevantes para o seu apuramento – As
autarquias locais (em especial, os municípios) como parte integrante de
um desses subsectores;
3.1.2. Reflexão sobre o quadro legal Reflexão sobre o quadro legal criado
com o objectivo de garantir o cumprimento dos critérios da dívida e do
défice públicos no conjunto dos subsectores relevantes: A Lei de
Estabilidade Orçamental (LEO);
3.1.3. Os regimes especiais de endividamento – Caracterização e análise
crítica:
• Empréstimos de médio/longo prazos – o procedimento de rateio
• Endividamento líquido
• O quadro sancionatório vigente e a eficácia dos regimes especiais
de endividamento.
3.2. O endividamento autárquico na nova Lei das Finanças Locais e
sua articulação com o disposto na Lei do Orçamento de Estado
para 2007
3.2.1. Princípios orientadores;
3.2.2. Conceito e limite de endividamento líquido municipal;
3.2.3. Regime de crédito dos municípios;
3.2.4. Limite geral dos empréstimos dos municípios (de médio e longo
prazos e de curto prazo);
3.2.5. O conceito de endividamento líquido total para efeitos dos limites
de endividamento líquido e de empréstimos:
3.2.6. Saneamento e reequilíbrio financeiro municipais;
3.2.7. Fundo de regularização municipal;
3.2.8. Proibição da assunção de compromissos pelo Estado;
3.2.9. Deveres de informação.
4. DEBATE E SÍNTESE CONCLUSIVA.
Formador
Dr. Alexandre Virgílio Tomás Amado
Inspector de Finanças Chefe da IGF na área do Controlo Tutelar
Autárquico;
Licenciatura em Direito;
Mestrando em Administração Pública na Escola de Economia e Gestão da
Universidade do Minho;
Pós-graduação em Contabilidade Pública pela Universidade Lusíada, com
especializações em POCAL, POCP e CIBE;
Representante da Inspecção-Geral de Finanças no SATAPOCAL.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Inscrições
Até três participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 26 de Maio de 2008
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download