A RESPONSABILIDADE DOS ELEITOS LOCAIS E DOS GESTORES PÚBLICOS DO SETOR EMPRESARIAL LOCAL”
AMRAM, 16 de Fevereiro de 2012
Objetivos
Conhecer as normas vigentes no ordenamento jurídico sobre a atuação dos membros dos
órgãos das autarquias locais, nomeadamente o regime de responsabilidade financeira
decorrente das recentes alterações introduzidas à Lei de Organização e Processo do Tribunal
de Contas pela Lei n.º 61/2011, de 7 de Dezembro;
Criar um espaço de debate sobre a responsabilidade financeira, política, Administrativa, civil
e penal dos titulares dos órgãos das autarquias locais;
Analisar e discutir o regime de responsabilidade dos titulares dos órgãos das empresas
municipais.
PROGRAMA
I: ENQUADRAMENTO DA RESPONSABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL
1. Ideia de responsabilidade/liberdade;
2. Tipologias de responsabilidades – Responsabilidade política e administrativa, Responsabilidade
financeira, Responsabilidade criminal e Responsabilidade civil ou patrimonial
II: RESPONSABILIDADES POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DOS ELEITOS LOCAIS E DOS
GESTORES PÚBLICOS LOCAIS
1. Breve enquadramento do estatuto do eleito local;
2. Principais direitos e deveres dos eleitos locais;
3. Responsabilidade política;
4. A avaliação da responsabilidade política e administrativa versus avaliação eleitoral;
5. O papel da tutela administrativa;
6. Responsabilidade individual;
7. Responsabilidade dos órgãos;
8. Ações administrativas de perda de mandato e dissolução de órgão/CPTA
III. A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DOS ELEITOS L0CAIS E DOS
ADMINISTRADORES DAS EMPRESAS MUNCIPAIS
1. A responsabilidade financeira no quadro das responsabilidades pela gestão pública;
2. O regime de responsabilidade financeira, considerando as recentes alterações introduzidas à Lei
de Organização e Processo do Tribunal de Contas pela Lei n.º 61/2011, de 7 de Dezembro;
2.1. Os factos constitutivos de responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória;
2.2. A determinação dos responsáveis e da respectiva culpa;
2.3. O tipo e a medida das sanções;
2.4. O processo de efetivação de responsabilidades;
3. O regime de responsabilidade financeira à luz da jurisprudência da 3ª Secção do Tribunal de
contas
Formador
Dra. Alexandra Pessanha
o Adjunta do Presidente do Tribunal de Contas;
o Mestre em Direito;
o Assistente Universitária;
o Colaboradora permanente da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Horário
9h00 Recepção dos participantes 14h00 Reinicio
9h15 Início dos trabalhos 16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café 17h30 Encerramento
12h30 Pausa para almoço livre
Inscrições
Até dois participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 9 de Fevereiro de 2012
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download

