AS CONTRAORDENAÇÕES E EXECUÇÕES FISCAIS COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DOS
MUNICÍPIOS
A FISCALIZAÇÃO E AS CONTRAORDENAÇÕES DE NATUREZA URBANÍSTICA
AMRAM, 23 de junho de 2014
Objetivos
Conhecer e debater o regime jurídico das contraordenações e execuções
fiscais.
Planificar uma atuação estratégica e preventiva na abordagem aos processos
de contraordenação e execução fiscal e maximizar os procedimentos.
Analisar casos concretos de organização e tramitação de processos de
contraordenações urbanísticas, garantindo aos formandos a aquisição de
conhecimentos e troca de experiências que contribuirão para a maior eficácia
e eficiência desta área.
PROGRAMA
1. Regime jurídico das contraordenações
1.1 O âmbito, princípios e direito subsidiário
1.2 As regras de competência
1.3 As sanções aplicáveis
1.4 O regime de prescrição do procedimento e das coimas
1.5 As causas de interrupção e de suspensão
1.6 Os requisitos do auto de notícia
1.7 A estrutura de tramitação do processo de contraordenação
1.8 O pagamento da coima
1.9 O recurso da decisão
1.10 A execução da coima
1.11 O regime das custas processuais
2. Regime jurídico das execuções fiscais
2.1 A natureza jurídica, âmbito e fins
2.2 As regras de legitimidade e de competência
2.3 As espécies e requisitos do título executivo
2.4 A estrutura de tramitação do processo de execução fiscal
2.5 A citação do executado e demais interessados
2.6 A eficácia da cobrança coerciva
2.7 As garantias dos créditos exequentes
2.8 A oposição judicial e demais incidentes
2.9 A reclamação dos atos lesivos versus garantias da entidade exequente
2.10 O regime das custas processuais
2.11 O recurso jurisdicional
Formador
Dr. Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins
o Especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade
o Mestrando em Fiscalidade
o Pós-Graduação em Gestão Empresarial
o Licenciatura em Direito
o Quadro superior do mapa de pessoal da Autoridade Tributária Aduaneira
(AT)
o Advogado, com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados
o Desempenho de funções de assessor no Gabinete do Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais de 18/02/2008 a 31.03.2012, no XVII, XVIII e XIX
Governos Constitucionais [Despacho n.º 7061/2008 – DR (2ª Série) n.º 50, de
11 de Março de 2008 e Despacho n.º 25728/2009 – DR (2ª Série) n.º 28, de 2
de Novembro de 2009; Despacho n.º 6761/2010, de 23 de Março, DR (2ª
Série) n.º 74, de 16 de Abril de 2010; Despacho n.º 10277/2011, de 8 de
Julho, DR (2ª Série) n.º 157, de 17 de Agosto de 2011]
o Director de Finanças Adjunto na área da Justiça Tributária de 10.01.2003 a
31.03.2010, na Direcção de Finanças de Lisboa, Unidade Orgânica da
Direcção Geral dos Impostos
– Responsável pelas áreas da: Representação da Fazenda Pública
– Divisão de Justiça Contenciosa
– Divisão de Justiça Administrativa
– Divisão de Processos Criminais Fiscais
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Horário
9h00 Recepção dos participantes 14h00 Reinicio
9h15 Início dos trabalhos 16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café 17h30 Encerramento
12h30 Pausa para almoço livre
Inscrições
As inscrições devem ser feitas até ao dia até 28 de Maio de 2014
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730