AS CONTRAORDENAÇÕES E EXECUÇÕES FISCAIS COMO INSTRUMENTO DE
GESTÃO DOS MUNICÍPIOS”
AMRAM, 28 de fevereiro de 2013
Objetivos
– Conhecer e debater o regime jurídico das contraordenações e execuções fiscais.
– Transformar os processos de contraordenação e execução fiscal em processos racionais;
– Planificar uma actuação estratégica e preventiva na abordagem aos processos de contraordenação
e execução fiscal;
– Maximizar os procedimentos de forma a potenciar a cobrança e redução de custos de contexto.
PROGRAMA
I. AS CONTRAORDENAÇÕES
1. ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR E LEGAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES
MUNICIPAIS
1.1 Tipos de ilícitos de mera contra-ordenação
1.2 Regimes gerais e regimes especiais, com enfoque na atividade municipal
2. AS CONTRAORDENAÇÕES COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO:
2.1 Preventivo
2.2 Estratégico
2.3 Sancionatório
3. O PROCESSO CONTRAORDENACIONAL
3.1 As Coimas e as Sanções Acessórias
3.2 Notificação, contraditório, impugnação judicial
II. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
1. ORGANIZAÇÃO/ ACTUAÇÃO ESTRATÉGICA E PREVENTIVA
1.2 Medidas excecionais de recuperação de créditos;
1.3 Medidas de combate à ilegalidade: nova actuação da fiscalização;
1.4 Medidas de Racionalizaçãodo processo: Rejeição liminar de novos pedidos de munícipes com
débitos.
2. DA EXECUÇÃO FISCAL
2.1 Da instauração;
2.2 O Título executivo;
2.3 A legitimidade dos executados;
2.4 Instauração da execução e efeitos da citação;
2.5 Nulidades;
2.6 A suspensão da execução;
2.7 Pagamentos em prestações;
2.8 A extinção do Processo de Execução Fiscal.
3. DA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
4. DA PENHORA
5. RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Formador
Dra. Isabel Paiva
Licenciatura em Direito, no ramo de Ciências Jurídicas pela Universidade Portucalense Infante
D. Henrique (1991)
De 1994 a 2006 exerceu funções de jurista da Direcção-Geral de Viação, departamento de
contra-ordenações, funções de consultadoria em processos de contra-ordenações da área de
competência da DGV;
Directora do Projecto das Contra-Ordenações Municipais no Município do Porto, cargo que
exerceu até Julho de 2008;
Desde Julho de 2008 que exerce o cargo de Divisão Municipal de Contra-Ordenações e
Execuções Fiscais da CMP, assegurando o cumprimento das atribuições municipais no âmbito
do processo de contra-ordenação e de execução fiscal;
Exerce a actividade de formadora desde 1992, tendo iniciado como Formadora de cursos de
Formação de Formadores e posteriormente na área do Direito Contra-Ordenacional e de cursos
de Formação de Direito Rodoviário;
Desde 2006 Formadora de Cursos de Formação na área do Direito Contra-Ordenacional, na
Administração Pública Local.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Horário
9h00 Recepção dos participantes 14h00 Reinicio
9h15 Início dos trabalhos 16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café 17h30 Encerramento
12h30 Pausa para almoço livre
Inscrições
Até dois participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 21 de Fevereiro de 2013
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download

