GESTÃO POR OBJECTIVOS E A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
AMRAM, 25 e 26 de Fevereiro de 2010
Objetivos
 A publicação do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, que vem aplicar à
administração local as normas do novo SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de
Dezembro, vem trazer às autarquias um desafio de grande significado, pois introduz uma filosofia
integrada não só na definição de objectivos a todos os níveis, como na própria avaliação. Tal pode
ser um contributo para um melhor funcionamento da organização e um desenvolvimento das suas
actividades.
 Pretende-se com esta acção de formação que os formandos identifiquem as principais alterações
introduzidas pelo novo SIADAP e, em particular, saibam construir os QUAR das unidades
orgânicas, articulando com os objectivos dos dirigentes e dos trabalhadores, no quadro de uma
gestão por objectivos.
PROGRAMA
I. O APROFUNDAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO
– Avaliação, planeamento e gestão do sistema;
– A avaliação dos serviços – SIADAP 1;
– A avaliação dos dirigentes – SIADAP 2;
– A avaliação dos trabalhadores – SIADAP 3;
– A flexibilidade e adaptação às diversas administrações;
– A adaptação ao regime de contrato;
– Os princípios do sistema;
– Os objectivos globais.
II. O SIADAP 1 – SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
– O quadro de avaliação e responsabilização – QUAR;
– Parâmetros e indicadores de avaliação dos serviços;
– Os níveis de avaliação dos resultados;
– Modalidades de avaliação dos serviços – auto-avaliação e heteroavaliação;
– Auto-avaliação, comparabilidade e análise crítica;
– Expressão qualitativa e distinção de mérito;
Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região
UNIÃO EUROPEIA
Fundo Social Europeu
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA
– Hetero-avaliação, conselho coordenador do SCI e operadores externos;
– Resultados e efeitos da avaliação;
– Coordenação dos sistemas de avaliação – o CCAS.
III. O SIADAP 2 – SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS DIRIGENTES
– Avaliação global e intercalar dos dirigentes;
– Parâmetros de avaliação dos dirigentes;
– Avaliadores dos dirigentes;
– Expressão da avaliação e efeitos.
IV. O SIADAP 3 – SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHADORES
– Periodicidade e requisitos para avaliação;
– Ponderação curricular;
– Parâmetros de avaliação – resultados e competências;
– Expressão dos resultados e das competências;
– Avaliação final e reconhecimento da excelência;
– Efeitos da avaliação;
– Os intervenientes no processo de avaliação;
– Fases do processo;
– Diferenciação dos desempenhos – percentagens máximas.
V. MODELOS DE FICHAS
– Fichas de auto-avaliação;
– Fichas de avaliação;
– Fichas relativas ao regime transitório;
– Ficha de monitorização;
– Ficha de reformulação de objectivos;
– Listas de competências;
– Instruções de preenchimento.
Formador
Eng. Vieira Mendes
– Pós-graduado em Administração Pública pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do
Minho;
– Mestre em Administração Pública pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;
– Ex Dirigente da Administração Pública;
– Consultor e Formador de Gestão na Administração Pública Central e Local
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Horário
9h00 Recepção dos participantes                     14h00 Reinicio
9h15 Início dos trabalhos                                    16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café                                         17h30 Encerramento
12h30 Pausa para almoço livre
Inscrições
Até dois participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 19 de Fevereiro de 2010
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download
 
					 
												

 
			
			
		 
			
			
		 
			
			
		 
		
		
	 
		
		
	