Lei do Orçamento de Estado 2017 e a Aquisição de Serviços
Enquadramento
A Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2017 mantém as normas de contenção de despesa, nomeadamente as referentes aos contratos de aquisição de serviços. O Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017, prevê a aplicação dessas mesmas regras, com determinadas especificidades.
Importa analisar e o impacto da continuidade da aplicação das medidas de controlo dos preços dos contratos de aquisição de serviços, da sua regressividade da redução remuneratória e, por fim, da sua extinção.
Importa ainda analisar os procedimentos prévios à formação do contrato, nomeadamente a necessidade, ou não, de obtenção de parecer prévio, a correta elaboração das peças de procedimento, a autorização para a realização da despesa, o parecer obrigatório no âmbito da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, etc.
Por fim, e tendo em conta o novo pacote legislativo “Contratos Públicos”, que inclui a Diretiva relativa a contratos públicos, a Diretiva relativa a contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e a nova Diretiva sobre concessões, que visa a otimização e simplificação das regras de contratação pública, releva analisar as alterações propostas no que concerne aos contratos de aquisição de serviços.
Objetivos
- Analisar as normas do Orçamento de Estado para o ano de 2017, com impacto nos contratos de aquisição de serviços;
- Debater as medidas constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, relativamente aos contratos de aquisição de serviços;
- Analisar a proposta de alteração do CCP determina a alteração de 152 artigos, aditamento de 38 artigos, bem como a revogação de diversas disposições, relativamente aos contratos de aquisição de serviços.
PROGRAMA
- Orçamento de Estado para o ano de 2017
- Aquisições de serviço;
- Âmbito de aplicação
- Tipo de contratos
- Agregação;
- Noção de encargos globais;
- Parecer prévio;
- Exceções
- Âmbito de aplicação
- Redução remuneratória;
- Limites à redução
- Exceções
- O procedimento prévio ao início da formação do contrato;
- Na administração local
- Obtenção do parecer prévio (LOE), no caso de aquisição de serviços – tarefas e avenças;
- Cumprimento da lei dos compromissos e pagamentos em atraso, em todos os contratos
- Na administração central
- Aquisições de serviço;
- Análise de diversos casos práticos
- O impacto das medidas de controlo da despesa;
- O planeamento das necessidades;
- Análise de casos concretos.
- A Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro
- Âmbito de aplicação;
- A regressividade da redução remuneratória;
- A extinção da obrigatoriedade de redução remuneratória e os seus impactos.
- A Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro
- Âmbito de aplicação;
- Conceito de prestação de serviços para efeitos de aplicação do diplome.
- CCP Contratos de Aquisição de Serviços – as principais alterações
- As principais novidades;
- Medidas de promoção do acesso das PME aos contratos públicos;
- Medidas de flexibilização e de simplificação dos procedimentos pré-contratuais, nomeadamente dos procedimentos com fase de negociação;
- Critérios de escolha dos tipos de procedimento para formação de cada contrato;
- Dispensa de concorrência na formação de certos contratos de aquisição de serviços de natureza intelectual ou social (v.g., serviços jurídicos);
- Regime da divisão em lotes e a possibilidade de consultas informais e pré-procedimentais para conhecimento das condições de mercado Alterações ao regime do preço anormalmente baixo;
- Medidas de prevenção e eliminação de conflito de interesses na condução de procedimentos de formação de contratos;
- Fixação como critério regra de adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, tendo por base a melhor relação qualidade-preço e o preço ou custo.
- As alterações ao regime de erros e omissões e trabalhos a mais – trabalhos ou serviços complementares;
- Obrigatoriedade de plano bienal de contratação;
- Consultas prévias ao mercado;
- Regime de ajuste direto simplificado (até € 5 000) e o alargamento do procedimento de concurso público urgente às empreitadas cujo valor estimado dos contratos a celebrar não exceda € 150 000;
- A execução contratual – alterações;
- A figura do Gestor do Contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução do contrato.
- As principais novidades;
Formador
Dra. Andreia Alexandra Mendonça Magalhães
- Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Portucalense;
- Pós Graduada em Contratos em Especial;
- De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto;
- De 2013 a out/2016 foi Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;
- Atualmente é Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais.
Horário
- 09h00 Receção dos participantes
- 09h15 Início dos trabalhos
- 11h00 Pausa para café
- 12h30 Pausa para almoço livre
- 14h00 Reinício
- 16h00 Pausa para café
- 17h30 Encerramento
Inscrições
As inscrições devem ser feitas até ao dia até ao dia 14 de fevereiro de 2017.
Inclui
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues – 291 200 730
Formulário de inscrição
Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): DownloadAs reservas estão fechados para este evento.
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download