Na prossecução das suas atribuições, a AMRAM tem nomeadamente por objeto a promoção, representação, valorização e a realização na RAM dos interesses autárquicos que não sejam por lei ou por natureza, de exercício local exclusivo, podendo estabelecer acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas, tendo por objeto a gestão de interesses públicos.
A AMRAM tem ainda como objeto, definido na alínea j) do artigo 4º dos Estatutos “Proporcionar ações formativas e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores Municipais”.
De acordo com a Lei 13_2006 “A condução de automóveis afetos ao transporte de crianças só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pela DGTT, válido por cinco anos, cujas condições são definidas por portaria do membro do Governo que tutela os transportes, tendo em conta, designadamente, os seguintes requisitos”.
Em 2007 e 2008 a AMRAM promoveu o Curso de Motoristas que efetuam o Transporte Coletivo de Crianças (35 horas), destinado a Motoristas das Câmaras Municipais associadas.
Os Certificados então obtidos pelos motoristas estão a perfazer os 5 anos, surge obrigatoriedade da realização de um Curso de Formação Complementar de Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças (TCC), com a duração de 20 horas.
Adicionalmente para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de condução de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
O IMT define os requisitos necessários para a obtenção e renovação do CAM (Certificado de Aptidão de Motorista).
A formação contínua, com a duração de 35 horas, é obrigatória de 5 em 5 anos, e permite: a) A renovação do CAM; b) A primeira obtenção do CAM, no caso de titulares de carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, e titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.
Deste modo, o Conselho Executivo da AMRAM, após diagnóstico das necessidades formativas dos Municípios, deliberou promover as seguintes ações formativas, para um total de 90 Motoristas:
• MOTORISTAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS (Inicial e Complementar: 15 Motoristas
• FORMAÇÃO MOTORISTAS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS: (Inicial e Complementar: 75 Motoristas
O primeiro curso, com a duração de 35 horas, sobre a temática Motoristas de transporte coletivo de crianças – Formação inicial, decorreu nos 11, 12, 13, 14, 18 e 19 de agosto de 2014 na sede da AMRAM.