Os documentos de prestação de contas da AMRAM, relativas ao ano de 2025, foram apreciados e votados favoravelmente pela Assembleia Intermunicipal da AMRAM, que reuniu, no passado dia 28 de abril, na sede da Associação.
À AMRAM é aplicável o regime simplificado das pequenas entidades, conforme previsto no art.º 3 da Portaria 218/2016, de 9 de agosto. Contempla-se neste regime a Norma de Contabilidade Pública – Pequenas Entidades (NCP-PE), anexa à referida portaria, e ainda a Norma de Contabilidade Pública (NCP) 26 referente à contabilidade orçamental e a NCP 27 referente à contabilidade de gestão.
Na ocasião, o Presidente da AMRAM, Jorge Carvalho, estacou os projetos da AMRAM em curso e em prol de todos os Municípios da RAM, nomeadamente ao nível da formação autárquica e ao nível da transição digital – Madeira Conectada.