Quando

06/02/2024    
9:00 am - 5:30 pm
Inscrições fechadas

Local

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OBJETIVOS
Dar a conhecer o regime geral das contraordenações, em termos substantivos e adjetivos – Através de uma abordagem teórico-prática, dar a conhecer a tramitação do processo contraordenacional no âmbito do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e posteriores alterações), atendendo às suas especificidades e habilitar os participantes com os conhecimentos indispensáveis à realização das suas atribuições na gestão processual das contraordenações. Dotar os profissionais que trabalham, ou pretendam trabalhar, na área das contraordenações de competências técnicas e científicas que lhes permitam melhorar o seu desempenho profissional.

PROGRAMA
1. REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES
2. NOÇÃO E NATUREZA DO DIREITO DAS CONTRAORDENAÇÕES
3. PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO DIREITO DAS CONTRAORDENAÇÕES
4. OS SUJEITOS PROCESSUAIS
5. A FASE ADMINISTRATIVA DO PROCESSO
• Notícia da infração;
• Instrução do processo;
• Decisão Administrativa;
• Da coima e das sanções acessórias.
6. A FASE JUDICIAL DO PROCESSO
• Impugnação da decisão administrativa;
• Execução da coima.
7. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO

FORMADORA
Dra. Isabel Paiva
Síntese Curricular
 Licenciatura em Direito, no ramo de Ciências Jurídicas;
 Exerce o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Contraordenações e Execuções Fiscais da CMP, desde 2008;
 Diretora do Projeto das Contraordenações Municipais no Município do Porto, cargo que exerceu até 2008;
 Jurista da Direcção-Geral de Viação departamento de contraordenações, de 1994 a 2006;
 Formadora de Cursos de Formação na área do Direito Contraordenacional na Administração Pública Local.

DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre 17h30 Encerramento
INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 30 de janeiro de 2024.
(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.

CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730

Formulário de inscrição

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