Quando

07/12/2021    
9:00 am - 6:00 pm
Inscrições fechadas

Local

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ENQUADRAMENTO

O paradigma de uma Administração Pública do Séc. XXI é o de uma administração moderna, simplificada, participada, célere, eficiente e eficaz.

Para o efeito, muito tem contribuído o esforço do legislador, seja comunitário, seja nacional, que em legislação estruturante estabelece importantes normas, quer no plano interno da Administração Pública, na organização e funcionamento dos serviços, quer no plano externo, na relação com os particulares, através de uma matriz muito diferente da instalada até 2015, onde se destaca uma cultura de responsabilidade, o dever de boa gestão, a realização das conferências procedimentais e a responsabilidade pelo incumprimento de prazos, bem como os códigos de conduta.

Assim, é necessário conhecer os últimos desenvolvimentos e exigências, consagradas no Decreto-Lei n.º 135/99, alterado substancialmente em 2014, e no “novo” Código do Procedimento Administrativo, de 2015.

A relação jurídica administrativa está, portanto, muito marcada pela organização interna dos serviços e pela juridicidade da atuação da Administração Pública, o que obriga a identificar e dominar as principais exigências legais, de forma a que dirigentes e trabalhadores fiquem aptos à sua correta interpretação e eficiente aplicação.

 OBJETIVOS

  • Reconhecer as novidades do CPA e perceber a sua aplicação em prol de uma Administração moderna.
  • Como se processa a relação procedimental entre Administração e administrados: a forma de apresentar requerimentos e de comunicar.
  • As notificações em particular: cuidados a ter.
  • Como aplicar a nova estrutura bicéfala do procedimento administrativo.
  • Perceber a responsabilidade da Administração e dos funcionários. Identificar o regime das novas figuras procedimentais.
  • Distinguir o novo regime jurídico da revogação de atos administrativos e da anulação administrativa.
  • Conhecer o regime das garantias dos particulares.

PROGRAMA

I. O atendimento ao público no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública, segundo o Decreto-Lei n.º 135/99.

II. A relação comunicacional entre os sujeitos procedimentais e no interior dos serviços públicos segundo o CPA e o Decreto-Lei n.º 135/99.

III. O princípio da decisão e a responsabilidade disciplinar pelo incumprimento dos prazos.

IV. A responsabilidade da Administração pela violação da boa administração e pelo incumprimento dos prazos.

V. A estrutura bicéfala do novo procedimento administrativo.

VI. As novas Figuras procedimentais (acordos endoprocedimentais, auxílio administrativo, conferências procedimentais, etc.).

VII. A instabilidade do ato administrativo: o novo regime jurídico da revogação de atos administrativos e da anulação administrativa.

VIII. Garantias dos administrados, graciosos e jurisdicionais: a reclamação, os vários recursos (em especial, o recurso hierárquico) e ação administrativa (única, de várias tramitações).

FORMADOR

Dr. Carlos Batalhão

Síntese Curricular

  • Licenciatura em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa;
  • Mestrado na Universidade Católica Portuguesa;
  • Doutorando na Universidade de Santiago de Compostela;
  • Pós-graduado em “Direito Administrativo e Administração Pública” pelo ISTE
  • Pós-graduado em “Direito das Autarquias Locais”, pela Faculdade de Direito da UP;
  • Advocacia e consultadoria: área do Direito Público, com Especialidade reconhecida
    pela OA em Direito Administrativo desde 2006;
  • Mestre em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa;
  • Docente do Ensino Superior Público desde 2006 e do Ensino Superior privado desde 1999;
  • Autor e coautor de várias obras sobre temas do Direito Administrativo,
    Planeamento Territorial e Urbanismo, Ambiente e Contratação Pública
  • Autor da obra: Código do Procedimento Administrativo – Notas Práticas
  • Formador nas áreas de Direito Administrativo, Planeamento Territorial e
    Urbanismo, Ambiente, Contratação Pública e Empreitadas de Obras Públicas,
    desde 1994.

DESTINATÁRIOS

MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais

HORÁRIO

9h00 Início dos trabalhos                      14h00 Reinício

11h00 Pausa para café                         16h00 Pausa para café

12h30 Pausa para almoço livre           17h30 Encerramento

INSCRIÇÕES

Até dois participantes por Município.

As inscrições devem ser feitas até ao dia 30 de novembro de 2021.

(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).

Inclui:

  • Documentação;
  • Certificado de participação.

CANCELAMENTO DA AÇÃO

A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.

INFORMAÇÕES

Dra. Zélia Rodrigues

Telef.: 291 200 730

COVID-19

Os formandos que participem na formação deverão adotar as regras já conhecidas de etiqueta respiratória (uso de máscara) e de distanciamento social, assegurando as medidas e cuidados necessários à proteção individual e coletiva.

Formulário de inscrição

Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download

As reservas estão fechados para este evento.

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