OBJETIVOS
• Dar a conhecer os principais aspetos que um fiscal municipal deve ter em consideração quando elabora um auto de notícia de contraordenação, respeitando integralmente as exigências legais.
• Reconhecer os principais aspetos que devem ser reconhecidos nas infrações gerais, ambientais e económicas.
• Habilitar os fiscais municipais a elaborarem autos de notícia de forma rigorosa.
• Sessão com carácter prático, analisando exemplos concretos de autos de notícia, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos e experiências que contribuirão para que os fiscais municipais estejam aptos a elaborar autos de notícia por infrações de natureza contraordenacional.
PROGRAMA
I. INTRODUÇÃO
a. O que é uma infração de natureza contraordenacional;
b. O que é um auto de notícia por infração contraordenacional;
c. O princípio da tipicidade;
d. A obrigatoriedade de reportar o conhecimento de infrações;
e. Quem pode levantar um auto de notícia.
II. OS REQUISITOS LEGAIS A QUE O AUTO DE NOTÍCIA DEVE OBEDECER
a. A identificação do infrator;
b. A identificação do local da infração;
c. A identificação do momento da infração;
d. A identificação dos factos constitutivos da infração;
e. Outras informações que caracterizem a culpa dolosa ou negligente do infrator. Os elementos objetivos e subjetivos da infração;
f. A identificação de testemunhas e outros meios de prova legalmente admissíveis;
g. A possibilidade de apreensão de bens;
h. A distinção entre auto de notícia e participação;
i. A importância do depoimento do fiscal municipal em audiência de julgamento.
III. AS ESPECIFICIDADES DOS AUTOS DE NOTÍCIA
a. As infrações de caráter geral;
b. As infrações de natureza urbanística;
c. As infrações de natureza ambiental;
d. As infrações de natureza económica.
IV. APLICAÇÃO PRÁTICA
a. A entrada em propriedade privada;
b. Exemplos práticos;
c. A elaboração de autos de notícia – exercício prático;
d. A submissão para instauração de processo de contraordenação.
FORMADOR
Dr. José Figueiredo
Síntese Curricular
Pós-graduação em Direito Público: “O Novo Contencioso Administrativo”, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Mestre em Relações Internacionais, Universidade Portucalense
Licenciatura em Direito, Universidade Católica.
Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, desde 2002;
Formador nas áreas da Fiscalização Municipal desde 2005;
Formador e autor de manuais de formação certificados pelo IMTT sobre “Regulamentação Laboral” e “Regulamentação da Atividade”.
DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre 17h30 Encerramento
INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 17 de setembro de 2025.
[Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições].
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Formulário de inscrição
Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): DownloadAs reservas estão fechados para este evento.
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download