A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DOS ELEITOS LOCAIS
AMRAM, 18 de Abril de 2013
Objetivos
√ Dar a conhecer aos participantes os aspectos essenciais do regime da responsabilidade financeira e sua articulação com a atividade de controlo desenvolvida pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos de controlo interno.
PROGRAMA
1. O Tribunal de Contas: Estrutura, Funções e Competências;
2. Traços essenciais da evolução recente dos poderes jurisdicionais do Tribunal: Análise das
Leis N.º 48/2006, de 29 de agosto, 61/2011, de 7 de dezembro, e 2/2012, de 6 de janeiro;
3. Análise da posição do Tribunal Constitucional quanto ao exercício da função jurisdicional
pelo Tribunal de Contas;
4. As especificidades da Responsabilidade efetivada pelo Tribunal de Contas. Distinção das
outras espécies de responsabilidade dos Gestores e Eleitos Locais;
5. Regime da responsabilidade financeira
5.1. Noção
5.2. Espécies processuais
5.3. A competência para requerer julgamento
5.4. Tipificação das ações de controlo que podem dar origem à efetivação de responsabilidades
financeiras
5.5. A importância dos relatórios dos órgãos de controlo interno
6. Os pressupostos da responsabilidade financeira reintegratória
6.1. O ato financeiro ilícito
6.2. O elemento subjetivo – qualidade do autor/funções exercidas
6.3. O elemento objetivo – Existência de dano financeiramente avaliável
6.4. O Elemento culposo – culpa do agente
6.5. O nexo de causalidade
7. A responsabilidade financeira sancionatória
7.1. Análise dos pressupostos: do fato ilícito em particular
7.2. A possibilidade de relevação: requisitos
8. Formas de extinção da responsabilidade financeira
9. A responsabilidade sancionatória: natureza e competência para a sua efectivação
10. Análise de jurisprudência mais relevante
Formador
Dra. Alexandra Pessanha
• Adjunta do Presidente do Tribunal de Contas;
• Mestre em Direito; Assistente Universitária;
• Colaboradora permanente da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Horário
9h00 Recepção dos participantes 14h00 Reinicio
9h15 Início dos trabalhos 16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café 17h30 Encerramento
12h30 Pausa para almoço livre
Inscrições
Até dois participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 11 de Abril de 2013
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download
