AS ACTIVIDADES FISCALIZADORAS E AS CONTRA-ORDENAÇÕES DE NATUREZA URBANÍSTICA
AMRAM, 12 de Abril de 2011
Objetivos
Conhecer o enquadramento legal das contra-ordenações municipais;
Elevar a importância da intervenção dos serviços de fiscalização na instrução dos processos;
Analisar casos concretos de organização e tramitação de processos de contra-ordenações
urbanísticas.
PROGRAMA
1.UMA NOVA VISÃO NA APLICAÇÃO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES MUNICIPAIS
1.1 A articulação das contra-ordenações com a fiscalização municipal;
1.2 Novas metodologias organizativas e de actuação;
1.3 A experiência de um Município – Processo de Cooperação com os serviços fiscalizadores.
2 O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR E LEGAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES
2.1 Papel e importância do Código Regulamentar do Município;
2.2 Enfoque especial na parte do urbanismo;
2.3 Tipos de ilícito de mera ordenação social.
3 OS ILÍCITOS URBANISTICOS
3.1 A importância da informação dos serviços de fiscalização;
3.2 Regras básicas a ter em conta na elaboração da participação;
3.3 Do processo de contra-ordenação:
3.3.1 Da instrução – notificação, contraditório, decisão;
3.3.2 Principais constrangimentos
4 APRESENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÃO E GESTÃO DAS CONTRAORDENAÇÕES
4.1 Desenvolvimento de um modelo de organização das contra-ordenações e sua articulação com
as unidades orgânicas internas e externas;
4.2 As virtualidades do suporte informático como garantia do controlo e eficácia do sistema.
5 ESTUDO DE UM CASO DE TRAMITAÇÃO DE UM PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÕES
URBANISTICAS
6 ANÁLISE E DEBATE DE COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA SOBRE PROCESSOS DE
CONTRA-ORDENAÇÕES MUNICIPAIS
Formador
Dra. Isabel Paiva
Licenciatura em Direito, no ramo de Ciências Jurídicas pela Universidade Portucalense Infante
D. Henrique (1991);
De 1994 a 2006 exerceu funções de jurista da Direcção-Geral de Viação, departamento de
contra-ordenações, funções de consultadoria em processos de contra-ordenações da área de
competência da DGV;
Directora do Projecto das Contra-Ordenações Municipais no Município do Porto, cargo que
exerceu até Julho de 2008;
Desde Julho de 2008 que exerce o cargo de Divisão Municipal de Contra-Ordenações e
Execuções Fiscais da CMP, assegurando o cumprimento das atribuições municipais no âmbito
do processo de contra-ordenação e de execução fiscal;
Exerce a actividade de formadora desde 1992, tendo iniciado como Formadora de cursos de
Formação de Formadores e posteriormente na área do Direito Contra-Ordenacional e de cursos
de Formação de Direito Rodoviário;
Desde 2006 Formadora de Cursos de Formação na área do Direito Contra-Ordenacional, na
Administração Pública Local.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Horário
9h00 Recepção dos participantes 14h00 Reinicio
9h15 Início dos trabalhos 16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café 17h30 Encerramento
12h30 Pausa para almoço livre
Inscrições
Até dois participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 6 de Abril de 2011
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download
