OBJETIVOS
Será proporcionada uma abordagem geral da tramitação do processo de contraordenação e de execução fiscal. Visa facultar aos formandos os conhecimentos necessários sobre as regras processuais do processo de contraordenação e do processo de cobrança coerciva dos tributos municipais. Pretende-se que no final da ação de formação, os formandos possuam competências (conhecimentos, capacidades e comportamentos) que lhes permitam conhecer e ultrapassar os diversos constrangimentos na tramitação dos processos de contraordenação e de execução fiscal bem como conhecer as diversas fases do processo.
PROGRAMA
EXECUÇÕES FISCAIS
1. PROBLEMAS E PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO/ATUAÇÃO EM MATÉRIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
• Medidas excecionais de recuperação de créditos;
• Medidas de combate à ilegalidade: nova atuação da fiscalização;
• Medidas de racionalização do processo: Rejeição Liminar.
2. DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
• Da instauração do processo de execução fiscal: o título executivo;
• Da citação: formas de realização efeitos da citação;
• As formas de reação do executado: o pagamento da dívida exequenda e acrescido;
• Da contestação da execução fiscal: apresentação da oposição – modo, prazos e formalidades;
• Da suspensão do processo de execução fiscal: causas de suspensão;
• Da penhora sua tramitação e limites à penhorabilidade de direitos;
• A responsabilidade tributária subsidiária;
• A reversão;
• A prescrição da dívida exequenda.
CONTRAORDENAÇÕES
1. PRINCÍPIOS GERAIS E ASPETOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO DAS CONTRAORDENAÇÕES
2. DAS FASES ESTRUTURAIS DO PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO:
I. Fase administrativa – tramitação procedimental e garantias
a. da notícia da infração;
b. da imputação da infração;
c. da instrução;
d. da decisão.
II. Fase Judicial – impugnação e execução
a. da impugnação da decisão administrativa;
b. da execução da coima;
c. Cobrança coerciva de custas aplicadas na fase administrativa de processos de contraordenação – competência para a instauração de execução.
FORMADORA
Dra. Isabel Paiva
Síntese Curricular
Licenciatura em Direito, no ramo de Ciências Jurídicas;
Atualmente, é Diretora do Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso na Câmara Municipal do Porto;
Exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Contraordenações e Execuções Fiscais da Câmara Municipal do Porto, de 2008 a 2024;
Diretora do Projeto das Contraordenações Municipais no Município do Porto, cargo que exerceu até 2008;
Jurista da Direcção-Geral de Viação departamento de contraordenações, de 1994 a 2006;
Desde 2006, Formadora de Cursos de Formação na área do Direito Contraordenacional, na Administração Pública Local.
DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre 17h30 Encerramento
INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 3 de abril de 2025.
[Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições].
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Formulário de inscrição
Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): DownloadAs reservas estão fechados para este evento.
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download