OBJETIVOS
• Dar a conhecer, refletir e debater as principais alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) resultantes do Simplex Urbanístico (DL 10/2024) e da Proposta de Lei 48/XVII/1, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, em especial no que respeita à atividade de fiscalização das operações urbanísticas.
• Fornecer aos participantes os conhecimentos atualizados sobre as regras legais aplicáveis ao desenvolvimento das ações de fiscalização das operações urbanísticas no âmbito do RJUE e da aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística, assim como dar a conhecer a intenção do legislador quanto às alterações atualmente em discussão.
• Clarificar as recentes alterações legais ao nível das infrações contraordenacionais por incumprimento das normas do RJUE.
• Analisar exemplos concretos de procedimentos administrativos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos e experiências que contribuirão para uma maior eficácia e eficiência desta área.
PROGRAMA
1. Introdução
As principais razões e objetivos subjacentes às recentes e sucessivas alterações ao RJUE
Conceitos reformulados
2. As alterações às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio
A licença
A comunicação prévia
A comunicação prévia com prazo
O deferimento tácito
Os títulos urbanísticos
A publicitação do pedido de licenciamento ou da apresentação da comunicação prévia
3. As isenções de controlo prévio
As isenções
As obras de escassa relevância urbanística
As isenções subjetivas
4. A comunicação do início dos trabalhos
Obrigatoriedade de cumprimento da formalidade
A tipificação da punição do incumprimento
A publicitação da obra
5. Os novos procedimentos para a utilização dos edifícios ou frações
A utilização ou alteração de uso de edifício ou fração precedida de obra submetida a procedimento de licenciamento ou comunicação prévia
A utilização ou alteração de uso de edifício ou fração não precedida de obra sujeita a licença ou comunicação prévia
6. A fiscalização urbanística
Âmbito e competências
Inspeções e vistorias
O livro de obra
7. As medidas de tutela da legalidade urbanística – breves notas
O efeito das alterações aos procedimentos de controlo prévio na aplicação das medidas de tutela da legalidade
O embargo e as alterações durante a execução da obra
A posse administrativa e a execução coerciva
A cessação de utilização
8. As infrações contraordenacionais
As contraordenações urbanísticas – do DL 10/2024 à Proposta de Lei
Principais alterações e novidades nas infrações contraordenacionais
FORMADOR
Dr. José Figueiredo
Síntese Curricular
Atualmente exerce o cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Entre 2002 e 2026 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.
Licenciatura em Direito.
Mestre em Relações Internacionais.
Pós-graduação em Contencioso Administrativo.
DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias Locais
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre 17h30 Encerramento
INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 6 de maio de 2026.
[Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições].
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730

Formulário de inscrição
Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): DownloadLog in if you already have an account with us.
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