Quando

18/10/2011    
9:00 am - 5:30 pm

Local

AMRAM
Rua da Mouraria 44-46, Funchal, Madeira, 9004-508
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INSTRUMENTOS PARA O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS

AMRAM, 18 de Outubro de 2011

Objetivos

Conhecer os regimes legais de saneamento e reequilíbrio financeiros e o seu enquadramento no
regime geral de endividamento municipal;
Apreender as principais diferenças entre o regime jurídico do saneamento financeiro municipal
e o do reequilíbrio financeiro municipal;
Compreender os diferentes graus de desequilíbrio financeiro dos municípios e respectivas
causas (referência em particular ao desequilíbrio financeiro conjuntural e estrutural);
Identificar a competência para a declaração da situação de desequilíbrio financeiro conjuntural
e estrutural; tramitação processual e obrigações;
Perceber em que condições podem ser contratados empréstimos para saneamento e reequilíbrio
financeiros e a sua articulação e reflexos para os limites legais de empréstimos de médio/longo
prazos e para o endividamento líquido;
Conhecer o Fundo de Regularização Municipal e a sua relação com o endividamento líquido, o
FEF e o saneamento e reequilíbrio financeiros

PROGRAMA

1. Enquadramento
2. As receitas creditícias ( não efectivas ) dos municípios e o regime de endividamento
municipal consagrado na Lei das Finanças Locais ( designadamente, os limites legais de
endividamento )
2.1. Autonomia creditícia dos municípios e coordenação das finanças locais com as finanças
estaduais
2.2. Princípios orientadores do endividamento autárquico
2.3. Aspectos gerais do regime de crédito dos municípios
2.4. Os empréstimos de médio e longo prazos
2.4.1. Caracterização
2.4.2. Limite legal
2.4.2.1. O conceito de endividamento líquido total (remissão)
2.5. Os empréstimos de curto prazo
2.5.1. Caracterização
2.5.2. Limite legal
2.5.2.1. O conceito de endividamento líquido total ( remissão )
2.6. O endividamento líquido
2.6.1. Conceito
2.6.2. Limite legal
2.7. O conceito de endividamento líquido total para efeitos dos limites municipais dos
empréstimos e de endividamento líquido
2.7.1. A evolução do conceito entre 2007/2011, em especial, no que respeita à relevância do
endividamento das empresas participadas pelos municípios para os limites do
endividamento municipal
3. Os limites especiais de endividamento previstos para os anos de 2010 e 2011
4. Gestão e consolidação da dívida municipal
4.1. O empolamento da previsão das receitas orçamentais, a gestão orçamental im/prudente e
o seu impacto no equilíbrio financeiro dos Municípios ( o princípio do equilíbrio
orçamental – perspectivas diversas de abordagem )
4.2. Limitações legais
4.3. A transformação de dívida de curto prazo em médio e longo prazos
4.3.1. Breve alusão aos contratos celebrados pelos municípios com vista a tornear as restrições
financeiras decorrentes do quadro legal vigente nos anos de 2003 a 2006
4.4. Programas ( de 2008 e 2009 ) de redução dos prazos de pagamento ( Pagar a Tempo e
Horas e Programa de Regularização Extraordinária das Dívidas do Estado )
4.5. Saneamento e reequilíbrios financeiros municipais
4.5.1. Breve alusão histórica aos regimes jurídicos do saneamento financeiro e do reequilíbrio
financeiro municipal
4.5.2. Regime jurídico do saneamento financeiro municipal
4.5.3. Conceito de desequilíbrio financeiro conjuntural
4.5.4. Prazo do empréstimo
4.5.5. Estudo fundamentado sobre a situação financeira
4.5.6. Plano de saneamento financeiro
4.5.7. Obrigações dos Municípios, acompanhamento pela Tutela e sanções
4.5.8. Reflexos para os limites de endividamento municipal ( empréstimos de médio/longo
prazos e de endividamento líquido )
4.5.9. Regime jurídico do reequilíbrio financeiro municipal
4.5.10. Declaração de situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira
pelo Município ( requisitos e tramitação processual )
4.5.11. Declaração de situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira
pelo Governo ( requisitos e tramitação processual )
4.5.12. O plano de reequilíbrio financeiro
4.5.13. O contrato de reequilíbrio financeiro
4.5.14. Prazo
4.5.15. Período de utilização
4.5.16. Identificação das dívidas
4.5.17. Autos de execução pendentes em tribunal
4.5.18. Obrigações dos municípios
4.5.19. Acompanhamento da execução do plano de reequilíbrio financeiro pelo Governo
4.5.20. Incumprimento do plano
4.5.21. Reflexos para os limites de endividamento municipal ( empréstimos de médio/longo
prazos e de endividamento líquido )
4.5.22. O Fundo de Regularização Municipal
4.5.23. Regime legal e relação com o limite de endividamento líquido, com o FEF e com o
saneamento e reequilíbrio financeiros
4.5.24. Breve revisão sobre a evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas em matéria de
saneamento e reequilíbrio financeiros

Formador

Dr. Alexandre Virgílio Tomás Amado
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em
1991;
Frequência do Mestrado em Administração Pública da Escola de Economia e Gestão da
Universidade do Minho;
Pós-graduação em Contabilidade Pública, pela Universidade Lusíada;
Pós-graduação em Administração Pública, pela Escola de Economia e Gestão da Universidade
do Minho;
Frequência da Pós-graduação em “ Contratação Pública, ministrada pela Faculdade de Direito
da Universidade de Coimbra, 2009;
Chefe de Equipa Multidisciplinar do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de
Finanças na área do Controlo Tutelar Autárquico;
Membro do SATAPOCAL ( Subgrupo de Apoio Técnico à Implementação do POCAL ), em
representação da Inspecção-Geral de Finanças, desde 2003.
Docente de diversas Pós Graduações e Mestrados nas áreas da Auditoria e Controlo Interno,
POCAL, Contabilidade e Finanças Públicas Locais, Gestão Autárquica, Gestão Orçamental,
Consolidação de Contas e Prestação de Contas das Autarquias Locais;
Formador desde 1995 nas áreas da Fiscalidade e desde 2005 nas áreas das Finanças Locais,
POCAL, Taxas das Autarquias Locais, Auditoria, Controlo Interno e Gestão Financeira das
Autarquias Locais, entre outras;
Co-autor, em parceria com os restantes membros do SATAPOCAL, de dois livros, publicados
pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica em 2006, intitulados “Manual de Apoio Técnico
à Aplicação do POCAL – Regime Completo” e “Manual de Apoio Técnico à Aplicação do
POCAL – Regime Simplificado”.

Destinatários

MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais

Horário

9h00 Recepção dos participantes                     14h00 Reinicio
9h15 Início dos trabalhos                                    16h00 Pausa para café
11h00 Pausa para café                                         17h30 Encerramento
12h30 Pausa para almoço livre

Inscrições

Até dois participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 7 de Outubro de 2011

Inclui:

• Documentação; • Certificado de participação.

Como reservar a sua participação

Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira

Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal

E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738

Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.

Inclui:

  • Documentação;
  • Certificado de participação.

CANCELAMENTO DA AÇÃO

A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.

INFORMAÇÕES

Dra. Zélia Rodrigues

Telef.: 291 200 730

  181011_02 181011_03

Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download