ENQUADRAMENTO
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e de acordo com este novo regime, são previstas diversas obrigações e deveres dirigidos tanto à proteção dos denunciantes como à criação de mecanismos de denúncia, aplicáveis às pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público. Assim, os municípios estão obrigados até junho de 2022 a implementar as medidas que resultam do respetivo diploma. A implementação das obrigações que resultam do diploma obrigam a uma articulação com outras obrigações que o município já tem, nomeadamente, obrigação de deter um Encarregado de Proteção de Dados e um responsável pelo Acesso aos Documentos Administrativos.
O canal de denúncia irá tratar dados pessoais sensíveis e nessa medida resultam um conjunto de obrigações que importam acautelar. A correta implementação do canal de denuncia é um elemento essencial para se gerir o risco de incidentes de proteção de dados e confidencialidade e conjugar com as obrigações de informação e acesso aos documentos administrativos.
Compreender que informação posso dar a um denunciante, a um denunciado, e um terceiro interessado é essencial. Identificar no município quem tem legitimidade para aceder à informação e como posso salvaguardar o denunciante é regra elementar. Se o canal pode ser interno ou deve ser externo e como antecipar e gerir situações diferentes obriga à identificação de canais internos diferentes de tratamento.
O regime sancionatório prevê contraordenações graves e muito graves pela violação dos deveres e obrigações previstos na lei, puníveis com coimas até 250.000,00€ para as pessoas coletivas, a que se podem acrescentar o risco de incidente de privacidade e, nesse sentido, o risco sancionatório poderá ser superior, até 4 milhões de Euros.
OBJETIVOS
A presente formação irá abranger uma vertente eminentemente prática com o objetivo de procurar capacitar os municípios a implementarem o canal de denúncia respeitando as regras do RGPD e do acesso aos documentos administrativos
PROGRAMA
1. Canal de denúncia – Âmbito, obrigações e regime de responsabilidade civil, sancionatório e penal;
2. Responsável pelo canal de denuncia – Principais obrigações para com o denunciante, denunciado e terceiros interessados;
3. Articulação com outras responsabilidades – Obrigações do responsável pelo canal de denúncia e articulação com as responsabilidades do Encarregado de Proteção de Dados e o responsável pelo Acesso aos Documentos Administrativos;
4. O Encarregado de Proteção de Dados enquanto gestor do canal de denúncia e pelo acesso aos documentos administrativos;
5. Gestão da privacidade – Identificação do canal de denúncia no registo de atividades de tratamento;
6. Avaliação de risco do incidente do canal de denúncia;
7. Obrigatoriedade de atualização da política de privacidade;
8. Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) do Canal de Denuncia – Obrigatoriedade de realização de uma AIPD.
9. Realização de casos práticos.
FORMADOR
Dr. Tiago Abade
Síntese Curricular
Advogado, Licenciado em Direito, Pós-Graduado em Gestão e Fiscalidade pelo ISEG/IDEFE, Mestrando em Direito Público pela Universidade Católica de Lisboa, tem trabalhado regularmente com entidades públicas e privadas em matérias regulatórias, de direito administrativo e proteção de dados. Possui uma vasta experiência enquanto Encarregado de Proteção de Dados de entidades públicas e privadas, nomeadamente enquanto Encarregado de Proteção de Dados da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Medicina de Lisboa, da Faculdade de Direito de Lisboa, da Faculdade de Ciências, da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, da Autoridade da Concorrência e outras entidades onde presta assessoria a DPOs. Apoia regularmente a implementação de projetos de proteção de dados pessoais para adequação de políticas de privacidade, através de pareceres, desenvolvimento de minutas de adequação, realização de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados, adequação de plataformas tecnológicas, acordos para tratamento de dados e cláusulas de tratamento de dados pessoais.
DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
13h00 Pausa para almoço livre 18h00 Encerramento
INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 06 de maio de 2022.
(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
COVID-19
Os formandos que participem na formação deverão adotar as regras já conhecidas de etiqueta respiratória (uso de máscara) e de distanciamento social, assegurando as medidas e cuidados necessários à proteção individual e coletiva.
Formulário de inscrição
Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): DownloadAs reservas estão fechados para este evento.